BEM-VINDO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTRATADA 

A CONTRATADA oferece ao usuário uma conta digital sem custo mensal e sem taxas de adesão, para que, após carregamento de saldo, possa realizar transações financeiras em favor de terceiros, como recargas de celular, pagamento de contas, transferências e saques, permitindo a inclusão financeira da população de média e baixa renda.


A cada transação financeira realizada nas plataformas, o USUÁRIO recebe uma bonificação, imediatamente creditada no saldo de sua conta digital na CONTRATADA.

 

Para mais informações sobre nossos benefícios, leia nossos Termos de Condições de Uso na íntegra.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTRATADA (“TCU”)

 

1. ENTENDA O SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS TERMOS DESTES TCU

1.1.              Para um melhor entendimento destes TCU, verifique o significado dos termos descritos a seguir. Esses termos serão utilizados nestes TCU em letra maiúscula:

 

USUÁRIO – Pessoa, física ou jurídica, aderente a estes TCU e com cadastro aprovado e ativo na PLATAFORMA, que promove os SERVIÇOS em favor de terceiros, por meio da realização de TRANSAÇÕES realizadas na sua CONTA.

 

APP – Aplicativo de titularidade da CONTRATADA para acesso das FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis na SOLUÇÃO CONTRATADA, disponível gratuitamente aos USUÁRIOS para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo USUÁRIO para utilização dos SERVIÇOS.

 

BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE – Instituição Financeira com a qual a CONTRATADA mantém CONTRATO DE CORRESPONDENTE, com respaldo na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, ou outra que vier a substitui-la.

 

BONIFICIAÇÃO – Política de incentivo à utilização das FUNCIONALIDADES que prevê o recebimento de bonificação aos USUÁRIOS pela utilização das FUNCIONALIDADES em favor de seus Clientes.

 

CARGA/RECARGA – Aporte de valores em moeda corrente nacional na CONTA do USUÁRIO, por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

CONTA – Conta digital de pagamento de titularidade do USUÁRIO, mantida perante a CONTRATADA, destinada à CARGA/RECARGA de recursos financeiros e a realização de TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

FUNCIONALIDADES – Tecnologias disponibilizadas pela CONTRATADA no APP ou PORTAL, que podem ser utilizadas pelo USUÁRIO, por meio de sua CONTA na SOLUÇÃO CONTRATADA para oferta de serviços de pagamento e recarga para seus clientes.

 

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – Informações obtidas em razão destes TCU, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades, know how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência em razão das TRANSAÇÕES, das CONTAS e dos demais usuários da SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

PIX – Sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil, que permite a realização de transações financeiras todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer hora e para todos os bancos, possibilitando transações com outras pessoas, empresas e órgãos públicos.

 

PLATAFORMAS – Compreende os canais de acesso dos USUÁRIOS aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, formados pelo APP.

 

RESGATE – Operação em que o USUÁRIO realiza o resgate dos recursos financeiros disponíveis em sua CONTA, de acordo com as regras deste TCU.

 

 

SOLUÇÃO CONTRATADA – Tecnologia disponibilizada pela CONTRATADA e que torna possível a captura eletrônica, o processamento e a liquidação de TRANSAÇÕES, bem como disponibilização dos demais SERVIÇOS aos USUÁRIOS.

 

TARIFAS – Valores pagos pelo USUÁRIO à CONTRATADA, em razão da utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA, que poderão variar de acordo com os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES utilizadas pelo USUÁRIO.

 

TCU – Estes Termos e Condições de Uso da CONTRATADA e seus Anexos.

 

TRANSAÇÃO – Operação em que o USUÁRIO realiza a CARGA/RECARGA de recursos financeiros na CONTA, assim como o RESGATE e a TRANSFERÊNCIA de recursos financeiros, mediante a movimentação da CONTA.

 

TRANSFERÊNCIA – Operação, por meio da SOLUÇÃO CONTRATADA, de transferência de valores em moeda corrente nacional disponíveis na CONTA do USUÁRIO para CONTA de titularidade de outros usuários credenciados na SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

2. ADESÃO AOS TCU

 

2.1.             O USUÁRIO poderá aderir a estes Termos de Uso por meio de uma das formas descritas a seguir:

 

a)       aceitação on-line expressa, ao assinar ou preencher eletronicamente os seus dados cadastrais requisitados pelas PLATAFORMAS e marcar a caixa de diálogo “Li e Aceito os Termos de Uso”.

 

b)      após a ocorrência da primeira TRANSAÇÃO, ainda que não se localize a assinatura eletrônica do USUÁRIO nas PLATAFORMAS.

 

2.2.             Ao aceitar estes TCU o USUÁRIO declara ter lido, entendido e aceito todas as condições aqui estabelecidas, vinculando-se legalmente a todos os direitos e obrigações previstas nestes TCU e a quaisquer outras condições e regras que vierem a ser instituídas pela CONTRATADA e posteriormente informadas ao USUÁRIO.

 

2.2.1.       A qualquer momento a CONTRATADA poderá solicitar que o USUÁRIO aceite expressamente estes TCU, podendo suspender ou bloquear definitivamente seu cadastro e acesso aos SERVIÇOS e às FUNCIONALIDADES CONTRATADA, caso tal aceite expresso não seja concedido.

 

2.3.             São partes integrantes e inseparáveis destes TCU os seguintes Anexos, os quais podem ser consultados nas PLATAFORMAS:

 

a)       Política de Privacidade

b)      Regras de TARIFAS e BONIFICAÇÃO

c)       Outras políticas e informações disponíveis no APP

 

2.3.1.    Em caso de conflito entre estes TCU e quaisquer dos Anexos, prevalecerá o disposto nestes TCU, salvo previsão expressa em contrário no respectivo documento.

 

2.4.        ESTES TCU ESTÃO DISPONÍVEIS PARA LEITURA NAS PLATAFORMAS E ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES, A CRITÉRIO DA CONTRATADA, A QUALQUER TEMPO, PODENDO O USUÁRIO, CASO NÃO CONCORDE COM A MODIFICAÇÃO, DENUNCIÁ-LO SEM QUALQUER ÔNUS OU PENALIDADE.

 

2.4.1.    A versão atualizada destes TCU poderá ser consultada a qualquer momento no link:
https://www.celcoin.com.br/tcu-conta-paga-2023

 

3.                 FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS OFERTADOS PELA SOLUÇÃO CONTRATADA

 

3.1.        A SOLUÇÃO CONTRATADA permite que o USUÁRIO, por meio das PLATAFORMAS, tenha acesso aos seguintes SERVIÇOS:

 

a)         Abertura de CONTA de titularidade do USUÁRIO, bem como a gestão e custódia dos recursos financeiros nela aportados, verificação do saldo e extrato de movimentações relacionadas à CONTA, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco Central;

 

b)        Habilitação do USUÁRIO à SOLUÇÃO CONTRATADA para realização de TRANSAÇÕES na CONTA, a exemplo de CARGA/REGARCA, TRANSFERÊNCIAS e RESGATES dos recursos disponíveis na CONTA, por um dos meios permitidos;

 

c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamento;

 

d) Outros SERVIÇOS disponíveis no momento da TRANSAÇÃO.

 

3.2.1.    Por meio dos SERVIÇOS disponibilizados pela SOLUÇÃO CONTRATADA os USUÁRIOS poderão oferecer as FUNCIONALIDADES da SOLUÇÃO CONTRATADA a seus clientes, conforme estejam disponíveis na PLATAFORMA no momento da TRANSAÇÃO.

 

3.2.2.    As FUNCIONALIDADES que poderão ser acessadas pelo USUÁRIO em favor de seus clientes são:

 

a) Recarga de celular em qualquer operadora;

b) Revenda de passagem de ônibus;

c) Recarga de iFood;

d) Recarga de Uber;

e) Envio de comprovantes por e-mail;

f) Recarga Google Play;

g) Recarga de TV Pré-pago nas maiores operadoras do Brasil;

h) Recarga de Jogos;

k) Consulta Veicular;

l) Pagamento de contas de água, luz, gás e boletos;

m) Consulta de CPF e CNPJ;

n) Revenda da passagem aérea;

o) Recarga Spotfy;

q) Revenda Telecena Digital;

s) Recebimento de depósito em seu negócio;

 

3.2.        O USUÁRIO reconhece e aceita que as FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis nas PLATAFORMAS poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou modificadas, de forma que, no momento da TRANSAÇÃO, uma ou mais FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS poderão não estar disponíveis.

 

3.3.        Os SERVIÇOS serão disponibilizados de forma remota, mediante a licença de uso ofertadas ao USUÁRIO nas PLATAFORMAS.

 

3.4.        A CONTRATADA, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

3.5.        A CONTRATADA reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou alterar a sua interface com os USUÁRIOS, sempre que julgar necessário, a seu critério. Desse modo, é dever do USUÁRIO manter o APP sempre atualizado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização da PLATAFORMA.

 

4.                 CAPACIDADE PARA SER USUÁRIO

 

4.1.             Somente serão aceitos na SOLUÇÃO CONTRATADA, USUÁRIOS: (i) pessoas físicas, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos emancipados ou assistidos pelos seus representantes legais, com inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; e (ii) pessoa jurídica, regularmente constituída no Brasil, de acordo com as leis brasileiras, segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes legais, nos termos dos seus atos constitutivos.

 

4.2.             Em razão da natureza dos SERVIÇOS prestados, a CONTRATADA realizará a verificação dos poderes e a capacidade civil das pessoas físicas e dos representantes das pessoas jurídicas, bem como a regularidade do USUÁRIO.

    

4.2.1.                    A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela CONTRATADA não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU.

 

 

 

5.            CADASTRO NA SOLUÇÃO CONTRATADA

 

5.1.        As FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS apenas estão disponíveis para os USUÁRIOS devidamente cadastrados na SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

5.2.        O cadastro do USUÁRIO na SOLUÇÃO CONTRATADA será realizado após: (i) preenchimento das informações cadastrais solicitadas nas PLATAFORMAS e confirmação do código de validação; (ii) aceite eletrônico destes TCU, expressamente manifestado nas PLATAFORMAS; e (iii) verificação de documentos; (iv) prova de vida; e (v) aprovação das informações cadastrais apresentadas, a critério da CONTRATADA.

 

5.3.        O USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo fornecidos, no mínimo:

 

a) Para pessoa física: nome completo, número de telefone, número de inscrição no CPF válido e ativo, data de nascimento, endereço, e-mail e nome da mãe.

 

b)  Para pessoa jurídica: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente), número de inscrição no CNPJ válido e ativo e as informações requisitadas para os USUÁRIOS pessoas físicas dos seus representantes legais, mandatários ou prepostos autorizados.

 

 

5.4.        Para concluir o cadastro do USUÁRIO na SOLUÇÃO CONTRATADA, poderá ser solicitado informações adicionais e os documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, realizando assim uma avaliação cadastral mais detalhada.

 

5.4.1.    Caso as informações adicionais ou documentos solicitados não forem disponibilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá recusar o cadastro do USUÁRIO.

 

5.4.2.    A CONTRATADA poderá consultar quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas no processo de cadastro do USUÁRIO.

 

5.5.        O simples preenchimento de informações cadastrais nas PLATAFORMAS não garante o seu credenciamento como USUÁRIO, cujo cadastro poderá ser negado pela CONTRATADA, caso verifique indícios de irregularidade nas informações indicadas ou por outro motivo, independentemente de justificativa, sem a incidência de ônus ou penalidades para a CONTRATADA.

 

5.6.        O USUÁRIO se responsabiliza civil e criminalmente, inclusive perante terceiros, pelas informações cadastrais prestadas, respondendo pela veracidade e correção dos dados fornecidos.

 

5.6.1.    A CONTRATADA não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelo USUÁRIO.

 

5.6.2.    O USUÁRIO declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) anualmente ou em periodicidade inferior determinada pela CONTRATADA ou em até 10 (dias), sempre que forem alterados.

 

5.7.        Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da CONTA. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa, física ou jurídica, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos temporária ou definitivamente por infrações às políticas da CONTRATADA.

 

5.8.        Uma vez aprovado o cadastro do USUÁRIO, a CONTRATADA liberará a utilização das FUNCIONALIDADES e dos SERVIÇOS para o USUÁRIO, passando estes TCU a vigorar automaticamente.

 

6.            ACESSO À SOLUÇÃO CONTRATADA PELO USUÁRIO

 

6.1.        O USUÁRIO, quando do preenchimento do cadastro ou primeiro acesso nas PLATAFORMAS, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS.

 

6.1.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

 

6.1.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, compromete-se a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome.

 

6.2.        O USUÁRIO deverá informar a CONTRATADA imediatamente, e por meio idôneo e seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua CONTA, bem como seu acesso ou tentativa de acesso não autorizado por terceiros.

 

6.3.        O USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua CONTA, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha, que deverá ser de conhecimento e propriedade exclusiva sua.

 

7.                 SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CADASTRO DE USUÁRIO

 

7.1.        A CONTRATADA se reserva o direito de suspender temporariamente ou cancelar em definitivo um cadastro de USUÁRIO, podendo interromper imediatamente o acesso do USUÁRIO às FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS e, posteriormente, determinar sua exclusão definitiva da SOLUÇÃO CONTRATADA, independentemente de aviso prévio ou notificação, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, nas seguintes situações:

 

a) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação, regulamentação aplicável ou destes TCU pelo USUÁRIO no uso da SOLUÇÃO CONTRATADA;

 

b) realização de TRANSAÇÕES em favor do próprio USUÁRIO ou simuladas nas PLATAFORMAS, com intuito de gerar BONIFICAÇÃO ou descontos, em violação às regras destes TCU;

 

c) realização de TRANSAÇÕES que representem risco de segurança às PLATAFORMAS;

 

d) realização de TRANSAÇÕES que apresentem indício de violação de login e senha do USUÁRIO;

 

e) o USUÁRIO deixe de validar seus dados cadastrais anualmente ou em periodicidade diversa determinada pela CONTRATADA, ou deixe de informar à CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados;

 

f) sejam realizadas TRANSAÇÕES em desconformidade com o perfil de utilização da CONTA pelo USUÁRIO;

 

g) níveis excessivos de pedido de abertura de disputa perante o USUÁRIO;

 

h) caso sejam realizadas TRANSAÇÕES que não respeitem os limites de valores mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pela CONTRATADA;

 

i) uso da CONTA para finalidades diversas àquelas admitidas pela CONTRATADA;

 

j) caso o CPF e/ou CNPJ do USUÁRIO esteja cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil;

 

k) sejam realizadas TRANSAÇÕES repetidas e sequenciais, de forma fictícia;

 

l) condenação do USUÁRIO, ainda que em primeira instância, por cometimento de crime;

 

m) qualquer ato cometido pelo USUÁRIO que possa afetar de maneira relevante sua reputação ou honra.

 

7.2.        O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONTRATADA, em conformidade com as disposições destes TCU, terá o direito de, em caso de suspensão ou cancelamento do cadastro do USUÁRIO: (i) reter os valores mantidos na CONTA do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na CONTA, os débitos do USUÁRIO, de qualquer natureza, inclusive relativos à indenizações ou multas.

 

8.            USO DA CONTA PELO USUÁRIO

 

8.1.        Ao realizar o cadastro em uma das PLATAFORMAS e aderir a estes TCU, o USUÁRIO concorda com a abertura da CONTA individual e exclusiva, de sua única titularidade, a qual poderá ser movimentada para efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional por meio das TRANSAÇÕES, sendo considerados pela CONTRATADA como recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.

 

8.2.        Abertura da CONTA perante a CONTRATADA ocorrerá automaticamente após a aprovação do cadastro do USUÁRIO nos termos do item 5 destes TCU, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; ou (ii) a realização de qualquer TRANSAÇÃO.

 

8.3.        O USUÁRIO expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a CONTRATADA realize em sua CONTA lançamentos a crédito, débito, estorno de valores previstos nestes TCU, independentemente de prévia consulta ao USUÁRIO ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.

 

8.4.             O USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua CONTA serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade quanto a sua proveniência.

 

8.5.        O USUÁRIO poderá manter em sua CONTA saldo máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo este limite ser alterado pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante apresentação documentos complementares e após análise sobre essa possibilidade.

 

8.5.1.     Sem prejuízo da cláusula acima, a CONTRATADA poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para a realização das TRANSAÇÕES, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do USUÁRIO, o tipo de TRANSAÇÃO, ou outro critério definido pela CONTRATADA.

 

8.5.2.     Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela CONTRATADA, mediante publicação nas PLATAFORMAS.

 

9.            UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NA CONTA

 

9.1.        Os recursos depositados na CONTA poderão ser utilizados das seguintes maneiras:

 

a)            Realização de TRANSFERÊNCIAS para a CONTA de outros USUÁRIOS credenciados na SOLUÇÃO CONTRATADA;

 

b)           Pagamento e TRANSFERÊNICA via PIX, para chave cadastrada na conta CONTRATADA.

 

c)            Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados nas PLATAFORMAS;

 

d)           Realização de TRANSAÇÕES;

 

e)            Uso das FUNCIONALIDADES oferecidas aos clientes do USUÁRIO; e

 

f)            RESGATE de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO.

 

9.2.        Os recursos creditados na CONTA do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da CONTRATADA; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da CONTRATADA, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da CONTRATADA; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela CONTRATADA; e (iv) não compõem o ativo da CONTRATADA, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

 

9.3.        Os recursos mantidos na CONTA, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.

 

9.4.              Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da CONTRATADA não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.

 

9.5.        Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos na CONTA, o USUÁRIO será comunicado pela CONTRATADA para que proceda à CARGA/RECARGA de sua CONTA, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

 

9.5.1.     A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

 

9.5.2.     A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste TCU e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

 

9.6.             O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua CONTA, sem a prévia e escrita autorização da CONTRATADA, sob pena de ineficácia da cessão.

 

9.4.        A CONTRATADA poderá realizar a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, inclusive provenientes de BONIFICAÇÃO, mantidos na CONTA do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

 

a)            Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de TRANSAÇÕES realizadas pelo USUÁRIO;

 

b)           Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da TRANSAÇÃO, em razão de denúncias, contestação, disputa ou pelo uso inadequado da SOLUÇÃO CONTRATADA;

 

c)            Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

 

d)           Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste TCU ou na legislação vigente;

 

e)           Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas; ou

 

f)            Para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

 

 

10.         CARGA E RECARGA NA CONTA

 

10.1.      A CARGA/RECARGA da CONTA se dará por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CONTRATADA, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:

 

a)            Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO, com identificação única que permita a CARGA/RECARGA do valor pago na CONTA;

 

b)           Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO, mediante operações de TEF, DOC, TED, PIX, ou outras operações disponíveis; e

 

c)            Recebimento de recursos por meio de TRANSFERÊNCIA realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA ou por outros meios de pagamento disponíveis.

 

10.1.1.  A CONTRATADA poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de CARGA/RECARGA disponíveis, ou estipular outras formas, mediante alteração deste TCU e disponibilidade por meio dos SERVIÇOS.

 

10.2.     Os créditos de CARGA/RECARGA serão disponibilizados na CONTA do USUÁRIO após identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão variar de acordo com o meio de pagamento por onde foi realizada a CARGA/RECARGA.

 

10.3.      O envio do comprovante de depósito e transferência é obrigatório para identificação e liberação do saldo na CONTA do USUÁRIO.

 

10.4.      A CONTRATADA não se responsabiliza pela não disponibilização de créditos na CONTA do USUÁRIO caso não haja confirmação de pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes.

 

10.5.      A conta bancária de origem da transferência deve ser de titularidade do USUÁRIO, não sendo permitida a transferência por terceiros (com CPF ou CNPJ distinto) do USUÁRIO para a CARGA/RECARGA da CONTA do USUÁRIO. A CONTRATADA irá realizar a CARGA/RECARGA para a CONTA identificada pelo CPF ou CNPJ na transferência, estando isenta de qualquer responsabilidade.

 

10.6.      O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a CONTRATADA como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para a CARGA/RECARGA da CONTA, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades diversas, como por exemplo, venda de produtos.

 

10.7.      Caso a CARGA/RECARGA realizada pelo USUÁRIO venha a ser cancelada ou revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da própria CONTA do USUÁRIO.

 

10.8.      Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo USUÁRIO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o USUÁRIO deverá realizar nova CARGA/RECARGA para compensação do valor estornado.

 

10.8.1.  Caso o USUÁRIO deixe de realizar a CARGA/RECARGA no prazo indicado acima, o valor em aberto deverá ser restituído à CONTRATADA, atualizado pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), desde a data do estorno até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

10.8.2.  Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá inscrever o CPF ou CNPJ do USUÁRIO da CONTA nos órgãos de proteção de crédito, bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos valores, independentemente de notificação ou prévio aviso.

 

10.8.3.  As cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham a ser creditados valores na CONTA do USUÁRIO de forma errônea, ainda que por erro sistêmico da SOLUÇÃO CONTRATADA ou TRANSFERÊNCIA indevida por outro USUÁRIOS.

 

11.          TRANSAÇÕES

 

11.1.                      Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo USUÁRIO somente será processada se houver saldo suficiente em sua CONTA para cobrir o valor e as TARIFAS associadas a esta TRANSAÇÃO.

 

11.2.      As TRANSAÇÕES, após concluídas, não poderão ser canceladas pelo USUÁRIO.

 

11.3.     Dependendo do risco envolvido, a CONTRATADA poderá definir limites para a realização de cada tipo de TRANSAÇÃO.

 

11.4.      Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA para realização de TRANSAÇÕES em valor e quantidade superior aos limites estabelecidos, a CONTRATADA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações complementares aquelas indicadas no CADASTRO.

 

11.5.      Todas as TRANSAÇÕES estão sujeitas à aprovação pela CONTRATADA e poderão ser recusadas pela CONTRATADA a seu critério, especialmente quando: (i) não houver recursos suficientes na CONTA; (ii) o USUÁRIO fornecer as informações de maneira incompleta ou imprecisa para realização da TRANSAÇÃO; (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito; (iv) violarem os termos previstos nestes TCU ou na legislação vigente; (iv) for constatada sua duplicidade; ou (iv) o USUÁRIO estiver com seu cadastro bloqueado ou cancelado nas PLATAFORMAS CONTRATADA.

 

11.5.1.  Nos casos previstos nos itens acima, o USUÁRIO deverá realizar os procedimentos necessários e enviar as informações e documentos solicitados pela CONTRATADA para validação da TRANSAÇÃO.

 

11.6.     Mesmo após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas (i) caso haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade; (ii) caso a CONTRATADA constate que as TRANSAÇÕES expõem a risco outros USUÁRIOS e/ou a CONTRATADA; (iii) caso tenha sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações errôneas indicadas no momento da realização da TRANSAÇÃO; (iv) seja recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos; (v) for realizada em desconformidade com as disposições dos TCU.

 

11.7.      A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo USUÁRIO relativamente às TRANSAÇÕES e pelas consequências daí advindas.

 

11.8.      O USUÁRIO não poderá efetuar TRANSAÇÕES para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CONTRATADA, demais USUÁRIOS ou terceiros.

 

12.         PROCESSO DE DISPUTA DE TRANSAÇÕES

 

12.1.      Caso o USUÁRIO identifique eventuais diferenças de valores em qualquer TRANSAÇÃO, o USUÁRIO deverá apresentar contestação à CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da TRANSAÇÃO. Após esse prazo, o USUÁRIO confere à CONTRATADA ampla e geral quitação em relação à TRANSAÇÃO, nada podendo reclamar da CONTRATADA a tal título.

 

12.2.      Caso o USUÁRIO apresente a contestação de uma TRANSAÇÃO no prazo indicado acima, devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, será iniciado o procedimento de disputa, com a retenção do valor da TRANSAÇÃO até a solução da disputa.

 

12.2.1.  A abertura da disputa não garante a restituição dos valores em discussão.

 

12.3.      Com a abertura do procedimento de disputa, será solicitado ao USUÁRIO explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à TRANSAÇÃO.

 

12.4.      Caberá unicamente à CONTRATADA, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a disputa, em até 30 (trinta) dias, contados do envio das informações e documentos completos, conforme solicitado pela CONTRATADA.

 

12.5.      Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da CONTA do USUÁRIO que iniciou a disputa. Se a contestação não for acolhida, a TRANSAÇÃO realizada será mantida.

 

12.6.      Caso o USUÁRIO que solicitou a abertura da disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados dentro de 5 (cinco) dias, o procedimento será encerrado automaticamente.

 

12.7.      Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de disputa pelo USUÁRIO, a CONTRATADA poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcial, dos valores existentes na CONTA, como garantia para cobrir potenciais danos; /ou (ii) suspender ou cancelar permanentemente o acesso do USUÁRIO à SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

12.8.     Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste TCU.

 

13.          TARIFAS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS

 

13.1.      Em contrapartida à prestação dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA, custódia e gestão de recursos na CONTA e licença de uso de determinadas FUNCIONALIDADES, o USUÁRIO pagará à CONTRATADA as TARIFAS, fixas ou percentuais, incidentes nas seguintes atividades:

 

a)                  Saque;

b)                  Recebimento de depósito;

c)                  Tarifa de inatividade;

d)                  Emissões de boletos em massa; e

 

13.1.1.  O valor das tarifas será informado ao USUÁRIO nas Plataformas no momento da realização da TRANSAÇÃO

 

13.1.2.  A não utilização da CONTA, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de TARIFA de inatividade, para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na CONTA.

 

13.2.      Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre as TARIFAS, a CONTRATADA poderá, a seu critério e independentemente de aviso prévio reajustar as TARIFAS de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

 

13.3.      A CONTRATADA poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios.

 

13.4.      A depender do produto/serviço financeiro utilizado, cada USUÁRIO poderá realizar algumas TRANSAÇÕES gratuitas por mês na sua CONTA, não cumulativas para meses posteriores, conforme expressamente indicado nas Regras  de Tarifas, disponibilizadas para visualização dos USUÁRIOS através do site e do aplicativo da Rede CONTRATADA.

 

13.4.1.  Excedida a quantidade de transações gratuitas, o USUÁRIO, na qualidade de usuário sacador, será responsável pelo pagamento de uma TARIFA específica por cada TRANSAÇÃO, conforme indicado nas PLATAFORMAS ou disponível para consulta na Regras de Tarifas.

13.5. A realização das TRANSAÇÕES estará sujeita à cobrança de tarifas, taxas ou encargos adicionais, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelo BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE, sem que a CONTRATADA possua qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.

 

15.          O QUE TODO USUÁRIO DEVE FAZER SEMPRE

               

15.1.      O USUÁRIO deverá sempre:

 

a) respeitar todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis sobre a SOLUÇÃO CONTRATADA e o respectivo conteúdo, inclusive, direitos autorais e de propriedade industrial. 

 

b) cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela CONTRATADA, sempre conforme versão mais atualizada disponível.

 

c) cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. O USUÁRIO declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

 

d) informar a CONTRATADA imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a CONTRATADA direta ou indiretamente.

 

e) cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável.

 

f) manter o ambiente dos seus dispositivos de acesso a SOLUÇÃO CONTRATADA seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;

 

g) abster-se de propagar na SOLUÇÃO CONTRATADA conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário, comercial ou de divulgação não solicitado.

 

h) utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados e eficientes para a plena utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

i)  possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à Internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços).

 

j) pagar e responder, de maneira exclusiva, por todos os tributos e taxas incidentes sobre as atividades que o USUÁRIO desempenhar no uso da SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

16.         ENCERRAMENTO DA CONTA E RESGATE DE RECURSOS PELO USUÁRIO

 

16.1.      O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, , solicitar o encerramento da CONTA, bem como requerer o RESGATE dos recursos mantidos na CONTA, via atendimento.

 

16.1.1.  O RESGATE estará limitado ao saldo líquido na CONTA, após a dedução do valor da TARIFA de RESGATE, das tarifas bancárias aplicáveis e do pagamento de eventuais débitos contraídos em razão destes TCU.

 

16.1.2.  O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados da conta bancária de sua titularidade destinatária do RESGATE, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.

 

16.1.3.                  Caso não seja possível o RESGATE de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores serão mantidos na CONTA até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos de parte a parte.

 

16.1.4.  Na hipótese de a data prevista para o RESGATE de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

 

16.2.      O encerramento da CONTA será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação realizada diretamente no PORTAL, uma vez atendidos todos os requisitos dispostos nestes TCU.

 

16.2.1. O encerramento da CONTA não poderá ser concluído caso haja saldo na CONTA sem indicação de conta de destino para o RESGATE do saldo remanescente.

 

16.3.      Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na SOLUÇÃO CONTRATADA ou no sistema bancário, a CONTRATADA poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 10 (dez) dias úteis, o prazo estabelecido para efetuar o RESGATE ou o encerramento da CONTA.

 

17.         DEVER DE INDENIZAR

 

17.1.      O USUÁRIO deverá responder, reembolsar e/ou indenizar a CONTRATADA, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e/ou terceiros (“PARTES INDENIZADAS”) por todas as despesas, perdas e danos, incluindo, mas sem se limitar, a despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas, potenciais ou efetivas, imputadas às referidas PARTES INDENIZADAS em razão de ações ou omissões do USUÁRIO na utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA (“PERDAS”), decorrentes de:

 

a) Sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua atuação na atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO no País;

 

b) Descumprimento de quaisquer termos destes TCU, da lei ou regulamentos aplicáveis;

 

c) Declarações falsas ou inexatas;

 

d) Não pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias a seus colaboradores; ou

 

e) Utilização das FUNCIONALIDADES ou SERVIÇOS para cometimento de fraudes, atos ilícitos ou de outra forma contrária a estes TCU, regulamento ou leis vigentes.

 

17.1.1.  O USUÁRIO compromete-se a isentar as PARTES INDENIZADAS de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora da SOLUÇÃO CONTRATADA, devendo o USUÁRIO declarar de ofício, em qualquer instância – administrativa ou judicial – sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento das PERDAS.

 

17.2.      Caso a PARTE INDENIZADA venha a sofrer ou suportar qualquer PERDA, poderá a CONTRATADA reter os valores disponíveis na CONTA do USUÁRIO.

 

17.2.1. Caso os valores retidos em CONTA não sejam suficientes para fazer frente às PERDAS, o USUÁRIO fica obrigado a ressarcir a PARTE INDENIZADA do valor remanescente, em até 15 (quinze) dias, devidamente atualizado de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, da data da PERDA, até seu reembolso.

 

18.         LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

 

18.1.     A CONTRATADA não será responsável:

 

a)            Por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, cabendo ao USUÁRIO verificar a veracidade das mensagens perante a CONTRATADA, por meio dos canais de comunicação disponíveis;

 

b)           Por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação, quando o ato/fato for executado pelo USUÁRIO;

 

c)            Pela intermitência ou indisponibilidade de conexão à Internet utilizada pelo USUÁRIO no acesso às PLATAFORMAS;

 

d)           Pela incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional utilizado pelo USUÁRIO;

 

e)            Pela indisponibilidade do APP na loja de aplicativos;

 

f)             Por atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a SOLUÇÃO CONTRATADA nas PLATAFORMAS;

 

g)            Por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar os seus equipamentos em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na Internet para uso das PLATAFORMAS, ou como consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos ou áudio nas PLATAFORMAS;

 

h)           Pelos conteúdos disponíveis em sites de outras empresas ou associados às PLATAFORMAS por meio de hyperlinks ou outras formas de divulgação e acesso, nem por informações coletadas por essas outras empresas;

 

i)             Nas demais hipóteses de limitação de responsabilidade indicadas nestes TCU.

 

18.2.      O USUÁRIO reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela CONTRATADA por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da CONTRATADA, inclusive em razão de serviços prestados por terceiros que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

18.2.1. A CONTRATADA não garante que seus SERVIÇOS ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.

 

18.3.           A responsabilidade da CONTRATADA conectada a estes TCU está limitada aos danos diretos sofridos, pagos ou incorridos pelo USUÁRIO, em razão de falhas exclusivamente atribuídas à CONTRATADA.

 

19.          CONFIDENCIALIDADE

 

19.1.      Cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins previstos nestes TCU e na legislação aplicável e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

 

19.2.      A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

 

19.3.      As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por ao menos 5 (cinco) anos a contar do término da vigência destes TCU.

 

20.          DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS

 

20.1.     A CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO (“Dados Pessoais”) de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e de forma a promover a privacidade dos titulares de Dados Pessoais.

 

20.2.     O tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA será realizado em conformidade com a Política de Privacidade CONTRATADA, na medida em que for necessário para o cumprimento das obrigações previstas nestes TCU, na legislação e regulamentação vigente.

 

20.3.     O USUÁRIO está ciente e autoriza a CONTRATADA a tratar seus Dados Pessoais com as seguintes finalidades:

 

a)            Prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e às TRANSAÇÕES por ele executadas no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA.

 

b)           Divulgar os Dados Pessoais do USUÁRIO para o cumprimento de decisões emanadas de processo judicial ou administrativo, inclusive para divulgação às Receitas Federal, Estadual ou Municipal, ao COAF, Banco Central e demais órgão reguladores.

 

c)            Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA nesse sentido;

 

d)           Enviar os Dados Pessoais do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;

 

e)           Compartilhar informações cadastrais a respeito do USUÁRIO com todas as instituições parceiras da CONTRATADA, para aprimorar os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES ou oferecer serviços adicionais;

 

e)           Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou Dados Pessoais do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares;

 

f)            Utilizar comercialmente os Dados Pessoais do USUÁRIO, bem como quaisquer dados coletados pela CONTRATADA, para envio ao USUÁRIO de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da CONTRATADA e/ou de seus parceiros comerciais;

 

g)            Formar banco de dados para prevenção de fraudes, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

 

20.4.      A CONTRATADA irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para o tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO.

 

20.5.      A CONTRATADA manterá os Dados Pessoais do USUÁRIO somente pelo tempo que for necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.

 

20.5.1.  Todos os dados coletados serão excluídos dos servidores da CONTRATADA quando o USUÁRIO assim requisitar ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para a oferta dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, salvo se houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados, ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos da CONTRATADA.

 

20.5.2.  Sempre que houver a deleção ou a inutilização dos Dados Pessoais do USUÁRIO, este será informado via e-mail ou outra forma de contato para escolher dentre as modalidades de exclusão disponibilizadas pela CONTRATADA.

 

20.5.3.  Para determinar o período de retenção adequado para os Dados Pessoais, a CONTRATADA considera a quantidade, a natureza e a sensibilidade dos Dados Pessoais, o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação dos Dados Pessoais do USUÁRIO, a finalidade de processamento dos seus Dados Pessoais e se seria possível alcançar tais propósitos através de outros meios, bem como os requisitos legais aplicáveis.

 

20.6. A CONTRATADA tem sua sede no Brasil e os Dados Pessoais coletados do USUÁRIO no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA são regidos pela Lei brasileira. 

 

20.6.1A CONTRATADA não transfere diretamente Dados Pessoais coletados no Brasil para outros países, contudo os serviços de terceiros utilizados na SOLUÇÃO CONTRATADA podem realizar transferências para outros países, nesses casos, sempre respeitando padrões adequados quanto à privacidade e proteção dos Dados Pessoais.

 

20.6.2.  Os Dados Pessoais dos USUÁRIOS, ao serem transferidos para outros países poderão estar sujeitos à legislação local e as regras pertinentes.

 

21.          DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

21.1.      Para solução de eventuais conflitos relacionados a estes TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas, o USUÁRIO poderá entrar em contato com a CONTRATADA através do canal de suporte: https://suporte.celcoin.com.br/;

 

21.2.      A CONTRATADA coloca ainda a sua disposição o contato através do aplicativo na seção de ajuda.

 

22.          DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

22.1.      Estes TCU permanecerão válidos por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo e sem ônus, nas seguintes hipóteses:

 

(a)          Pelo USUÁRIO, mediante pedido de encerramento de sua CONTA, por meio do PORTAL; ou

 

(b)          Pela CONTRATADA, mediante aviso prévio ao USUÁRIO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

 

22.2.      Estes TCU serão terminados imediatamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sem aviso prévio, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida, respectivamente.

 

22.3.      O TCU poderá ser terminado pela CONTRATADA imediatamente, mediante simples comunicação, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

 

a)            Caso o USUÁRIO descumpra qualquer dos termos destes TCU;

 

b)           Se o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar estes TCU ou a Política de BONIFICAÇÃO, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CONTRATADA;

 

c)            Caso o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da CONTRATADA e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico que a CONTRATADA integra;

 

d)           Se qualquer das informações prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos neste TCU;

 

e)           Caso, após a cobrança reiterada da tarifa de inatividade, a CONTA do USUÁRIO não possua saldo.

 

22.4.      Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA poderá, no momento da rescisão destes TCU, reter eventual saldo disponível na CONTA do USUÁRIO, até a conclusão de auditoria sobre os eventos.

 

22.5.      Em qualquer caso de término destes TCU, as partes permanecerão obrigadas ao cumprimento das respectivas obrigações decorrentes destes TCU até a data do efetivo término de sua vigência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término destes TCU.

 

22.6.      Em qualquer hipótese de rescisão dos TCU, fica desde já estabelecido que o acesso do USUÁRIO às PLATAFORMAS será imediatamente bloqueado, com a suspensão da CONTA do USUÁRIO.

 

22.7.     Eventual saldo remanescente na CONTA do USUÁRIO quando da rescisão destes TCU deverão ser objeto de RESGATE, salvo as hipóteses de retenção dos créditos pela CONTRATADA, conforme previsto nestes TCU.

 

22.8.     O RESGATE de eventual saldo da CONTA poderá ser solicitado pelo USUÁRIO em até 60 (sessenta) dias, a contar da rescisão, sob pena de depósito em juízo pela CONTRATADA do referido saldo, líquido de eventuais PERDAS e custos com a referida ação.

 

23.          LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES

 

23.1.      A CONTRATADA autoriza o uso pelo USUÁRIO dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES disponíveis nas PLATAFORMAS, durante o prazo de vigência destes TCU, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

 

23.2.      O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES é de integral e exclusiva titularidade da CONTRATADA.

 

23.2.1.  É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou informações a eles relativos; (ii) modificar as características dos SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos da SOLUÇÃO CONTRATADA, exceto aqueles relativos às movimentações da CONTA.

 

23.3.      O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na Internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES disponibilizados no âmbito destes TCU, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CONTRATADA ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

 

23.4.      O USUÁRIO não deverá de qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público, transformar, modificar de quaisquer formas a SOLUÇÃO CONTRATADA e/ou o conteúdo desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização do titular dos correspondentes direitos.

 

24.          DISPOSIÇÕES FINAIS

 

24.1.      A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

 

24.2.           A CONTRATADA poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a estes TCU a qualquer tempo, independente de notificação prévia, sendo possível a consulta das alterações junto a página da Rede CONTRATADA As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.

 

24.2.1.  Caso o USUÁRIO não esteja de acordo com as alterações, o USUÁRIO poderá denunciar a adesão a estes TCU e efetuar o posterior cancelamento de sua CONTA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir das alterações pela CONTRATADA. A ausência de denúncia no prazo aqui previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do USUÁRIO às novas condições contratuais.

 

24.3.      Todos os termos e condições deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do USUÁRIO, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.

 

24.4.      Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes destes TCU vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

 

24.5.      O presente TCU não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, vínculo empregatício, agenciamento, representação, consórcio, ou responsabilidade solidária entre a CONTRATADA e o USUÁRIO, que são pessoas jurídicas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos.

 

24.6.      A CONTRATADA afirma que não possui nenhum vínculo contratual com outras empresas no intuito de fornecer autorização para negociarem/oferecerem a SOLUÇÃO CONTRATADA em seu nome, não permitindo, em nenhuma hipótese, tal prática.

 

24.7.      Independentemente do local de onde esteja utilizando os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, todos os itens deste TCU estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

 

24.8.      As partes elegem o Foro de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas destes TCU.

 

 

Versão atualizada em 05 de setembro de 2023.