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Compliance e Regulatório

Política de Privacidade - Externa

1. Objetivo

NO GRUPO CELCOIN, privacidade e segurança são prioridades. Mantemos o compromisso em dedicar os esforços necessários para garantir a segurança, privacidade e proteção dos dados.

Esta política foi desenvolvida com o objetivo de elucidar a maneira como podemos coletar, tratar e armazenar os dados pessoais dos nossos USUÁRIOS, CLIENTES com o intuito de salientar o nosso empenho e comprometimento em tratar os dados dos nossos usuários com segurança e privacidade.

Nesse sentido, para a execução desta política, o GRUPO CELCOIN realizará o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO (“Dados Pessoais”), comprometendo-se a cumprir com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais e à garantia da privacidade dos titulares de Dados Pessoais, durante e após a vigência desta Política de Privacidade.

Além disso, o GRUPO CELCOIN realiza o tratamento de Dados Pessoais sempre para uma finalidade específica. Ademais, adotamos medidas necessárias aptas a proteger os dados pessoais.

Ressalta-se, ainda, que em caso de dúvidas, reclamações e solicitações sobre as práticas de privacidades acerca dos dados pessoais, o USUÁRIO poderá entrar em contato com o nosso DPO , para entrar em contato e exercer os seus direitos de titular, Clique aqui e preencha o formulário na aba Portal do Titular.

Esta Política foi aprovada e conta com total apoio e engajamento dos administradores do GRUPO
CELCOIN.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os USUÁRIOS e clientes dos produtos e serviços fornecidos pelas empresas do GRUPO CELCOIN.

Simplesmente GRUPO CELCOIN.

Além do mais, as diretrizes aqui apresentadas também devem orientar os relacionamentos com todas as partes interessadas, incluindo fornecedores.

3. Termos e Definições

GRUPO CELCOIN: Toda empresa que possui a marca Celcoin;

APP: Aplicativo de titularidade da CELCOIN para acesso das FUNCIONALIDADES disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN, disponível gratuitamente para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo USUÁRIO para utilização dos SERVIÇOS;

USUÁRIO: Clientes dos produtos e serviços do GRUPO CELCOIN;

TITULARES: Pessoa natural a quem se refere os dados pessoais;

CONTA: Conta de pagamento de titularidade do USUÁRIO, mantida perante a CELCOIN, destinada à CARGA/RECARGA de recursos e a realização de TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO CELCOIN;

COOKIES: Identificador (em formato de arquivo de texto) que pode ser gerado, ou coletado, do seu celular ou navegador para disponibilizar uma página para acesso ou identificar seu perfil de navegação;

DADOS PESSOAIS: é definido como toda e qualquer informação que permite a identificação da pessoa natural, como por exemplo: nome, sobrenome, data de nascimento, documentos pessoais (como CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho, passaporte e título de eleitor), endereço residencial ou comercial, telefone e e-mail;

DEVICE ID: Código único que cada aparelho de celular possui;

FUNCIONALIDADES: Tecnologias disponibilizadas pelo GRUPO CELCOIN no APP ou PORTAL, para
abertura de CONTA e utilização dos SERVIÇOS pelo USUÁRIO;

GEOLOCALIZAÇÃO: Estimativa de qual lugar o USUÁRIO acessou/utilizou a SOLUÇÃO CELCOIN.

PARCEIROS DE NEGÓCIO: Toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que celebra contratos com o GRUPO CELCOIN, com a finalidade de, mediante retribuição, colaborar com os negócios do GRUPO CELCOIN.

POLÍTICA: esta Política de Privacidade;

SERVIÇOS: Serviços prestados pelo GRUPO CELCOIN, por meio das FUNCIONALIDADES disponíveis no APP e PORTAL, para a realização de TRANSAÇÕES na SOLUÇÃO CELCOIN.

4. Dados pessoais tratados pela Celcoin

Haja vista à legislação imposta pelo Banco Central do Brasil, devemos cumprir os requisitos mínimos para cadastro, além do comprometimento em garantir um sistema eficiente e seguro aos nossos usuários.

Mediante o exposto, para a utilização do GRUPO CELCOIN, solicitamos os seguintes dados pessoais: nome completo, CPF, número de telefone, e-mail, data de nascimento, endereço e o nome completo da genitora.

Não obstante, é importante destacar que caso o usuário opte em seguir com mais funcionalidades oferecidas pelo GRUPO CELCOIN, será necessário fornecer informações adicionais, imagens do documento de identificação e selfie. Enfatizamos que todos e quaisquer dados e informações são armazenados de forma segura e controlada, respeitando a proteção e privacidade dos titulares.

Além disso, para assegurar a segurança das transações e acesso dos USUÁRIOS, buscando prevenir fraudes, o GRUPO CELCOIN poderá coletar a geolocalização e informações sobre o aparelho pelo qual o USUÁRIO está acessando a SOLUÇÃO oferecida pelo GRUPO CELCOIN, como por exemplo, a marca, o modelo e o device ID do smartphone.

O cruzamento dessas informações, auxiliará na identificação se é de fato o USUÁRIO que está acessando a sua própria conta no GRUPO CELCOIN, buscando prevenir fraudes e proteger seus dados.

5. Como a Celcoin utiliza os dados pessoais dos seus Usuários

Conforme já externado anteriormente, o GRUPO CELCOIN sempre buscará garantir a confidencialidade, transparência e segurança dos Dados Pessoais dos USUÁRIOS.

Em suma, nos casos abaixo, o tratamento de dados pessoais será legitimado pelo consentimento do usuário, para Cumprimento de Obrigação Legal e para Execução de Contrato, bem como em razão de Interesse Legítimo da CELCOIN, conforme previsto, respectivamente, nos incisos I, II, V e IX do artigo 7º da Lei Federal nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

Dessa forma, o GRUPO CELCOIN poderá coletar informações sobre o USUÁRIO para as seguintes finalidades:

➢ Fazer verificações impostas pela legislação vigente no Brasil através de prestadores de serviços;
➢ Para melhorar os procedimentos de prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro;
➢ Atender às reclamações, dúvidas ou solicitações;
➢ Cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias impostas à CELCOIN, incluindo normas de Conheça seu Cliente, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e outras;
➢ Cumprir exigências do Banco Central do Brasil e outros órgãos reguladores;
➢ Analisar perfil e oferecer mais benefícios;
➢ Compartilhar, quando por determinação legal, for necessário/determinado. Dessa forma, poderemos fornecer dados pessoais para órgãos públicos, autoridades governamentais, judiciais ou administrativas, parceiros de negócios e prestadores de serviços;
➢ Compartilhar informações cadastrais com parceiros de negócios do GRUPO CELCOIN, buscando aprimorar os serviços ou oferecer serviços adicionais;
➢ Investigações e medidas de prevenção e combate a ilícitos, fraudes, crimes financeiros e garantia da segurança dos USUÁRIOS e do sistema financeiro;
➢ Marketing, prospecção, pesquisas de mercado e de opinião; e
➢ Entrar em contato para atualização cadastral, no intuito de cumprir obrigações legais ou sanar dúvidas perante o recebimento de algum processo judicial ou administrativo.

Além disso, o GRUPO CELCOIN poderá registrar suas atividades por meio dos cookies durante a sua navegação em nosso site, que permitem o oferecimento de uma experiência personalizada para o USUÁRIO, lembrando que esse tipo de registro não dará acesso ao computador ou smartphone do USUÁRIO, revelando apenas as informações que o USUÁRIO permitiu compartilhar com o GRUPO CELCOIN.

Nesse sentido, o USUÁRIO poderá gerenciar ou desabilitar os cookies nas configurações do seu
navegador, para tal consulte nossa política de cookies. No entanto, importante destacar que alguns deles são estritamente necessários para possibilitar a utilização da SOLUÇÃO oferecida pelo GRUPO CELCOIN e ao desabilitar todos os cookies pode ser que o USUÁRIO não consiga acessar os conteúdos na íntegra.

6. Armazenamento de dados pessoais

O GRUPO CELCOIN manterá os dados pessoais do usuário somente pelo tempo que for necessário
para cumprir com as finalidades para as quais os coletamos, inclusive para fins de cumprimento de
quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.

Todos os dados coletados serão excluídos de nossos servidores quando o usuário assim requisitar ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para oferecermos os nossos Serviços, salvo se houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados, ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos do GRUPO CELCOIN.

Sempre que houver a deleção ou a inutilização de seus dados pessoais, você será informado via e-mail ou outra forma de contato que você escolher dentre as disponibilizadas pelo GRUPO CELCOIN para este fim.

6.1 Período de Retenção

Para atender as obrigações legais impostas ao GRUPO CELCOIN pelo regulador, alguns dados pessoais poderão ficar armazenados de forma segura em nosso ambiente por até 10 anos após findar-se a relação contratual com o cliente. Em tempo, estes dados ficarão à disposição do regulador.

7. Transferência internacional

O GRUPO CELCOIN não transfere diretamente dados pessoais coletados no Brasil para outros países, contudo os serviços de terceiros essenciais que usamos podem realizar transferências para outros países. Utilizamos serviços de terceiros que buscam adotar padrões adequados quanto à privacidade e proteção de dados pessoais.

O GRUPO CELCOIN tem sua sede no Brasil e os dados que coletamos são regidos pela Lei brasileira. Ao acessar ou usar nossos serviços, o Usuário das Aplicações entende e concorda com o processamento e a transferência de tais dados para o Brasil e eventualmente para outros países por meio do serviço de terceiros essências. Os dados pessoais dos Usuários das Aplicações, ao serem transferidos para esses países, poderão estar sujeitos à legislação local e às regras pertinentes.

Com o objetivo de garantir a segurança e privacidade dos titulares de dados pessoais, o GRUPO CELCOIN relaciona-se apenas com terceiros onde seu país de origem possui lei equivalente à LGPD.

8. Medidas de segurança

O GRUPO CELCOIN implementa medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger
os dados pessoais de acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, divulgação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou em desconformidade com as determinações da lei geral de proteção de dados.

O GRUPO CELCOIN preza pela segurança de suas informações e dados pessoais de USUÁRIOS,
clientes e parceiros. Seguindo padrões de segurança com o objetivo de fornecer aos nossos clientes um ambiente seguro e confiável. Usamos ferramentas e tecnologias para manter a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e protegê-las contra acessos não autorizados.

9. Direitos do titular

A LGPD garante direitos aos Titulares dos Dados. Como Titular dos seus Dados Pessoais, você pode nos fazer os seguintes requerimentos:

I. Confirmação da existência de tratamento;
II. Acesso aos dados;
III. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
V. Portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário;
VI. Eliminação dos dados tratados com consentimento do Usuário;
VII. Informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a “Empresa em adequação à LGPD” compartilhou seus dados;
VIII. Informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa; e,
IX. Revogação do consentimento.

Para exercer seus direitos sobre como estamos tratando os seus Dados Pessoais, você pode enviar sua solicitação para o nosso encarregado de proteção de dados:

• Nome do encarregado: Adam Brasil Nascimento
• Para entrar em contato com o DPO e exercer os seus direitos de titular, Clique aqui e preencha o formulário na aba Portal do Titular.

Esse canal é exclusivo para atender os direitos dos titulares. O GRUPO CELCOIN empreenderá os esforços necessários para atender tais pedidos no menor intervalo de tempo possível.

Reforçamos que poderemos manter alguns dados e/ou continuar a realizar o Tratamento, mesmo no caso de solicitação de eliminação, oposição, bloqueio ou anonimização, em algumas circunstâncias, como para cumprimento de obrigações legais, contratuais e regulatórias, para resguardar e exercer direitos do GRUPO CELCOIN, dos Usuários e clientes, para prevenção de atos ilícitos e em processos judiciais, administrativos e arbitrais, inclusive por questionamento de terceiros sobre suas atividades e em outras hipóteses previstas em lei.

10. Tratamento de dados pessoais em nossos produtos APIs

O GRUPO CELCOIN implementa medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais. Tratamos em nossos produtos, APIs, os dados pessoais estritamente necessários para entregar os serviços contratados. As bases legais para estes tratamentos são: execução de contrato e ou obrigação legal.

Poderemos tratar os seguintes dados

Poderemos tratar os seguintes dados Pessoais: Nome completo, CPF, chave pix, e-mail, nº conta, nº agência, placa do veículo, renavam, nº telefone, data de nascimento, nome da mãe, nome social, endereço residencial, extrato, nº do banco, rg, cpf, estado civil, nacionalidade, profissão, sexo(gênero), nome do cônjuge, rg do cônjuge, nome do pagador, cpf do pagador, foto rg, foto cpf, foto RNE e selfie.

Finalidade: Com a finalidade de entregar os serviços contratados.

Base Legal

Execução de Contrato; Cumprimento de Obrigação Legal.

Demais tratamento

Dados de currículo: Para seleção de candidatos à vaga de emprego

Telefone: Contato

E-mail: Contato

Adicionalmente, poderemos tratar dados pessoais com a finalidade de compartilhamento de dados
e informações sobre indícios de fraudes com demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central de Brasil, isto em cumprimento à resolução conjunta nº 6, de 23, de maio de 2023.

Poderão ser compartilhadas as seguintes informações:

I – a identificação de quem, segundo os indícios disponíveis, teria executado ou tentado executar a fraude, quando aplicável;
II – a descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
III – a identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações; e
IV – a identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Ressaltamos ainda que, estas informações ficarão no ambiente do GRUPO CELCOIN, de maneira segura e a disposição do Bacen por pelo menos dez anos.

11. Revisão e Atualização

Está Política será revista e atualizada anualmente ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pelo GRUPO CELCOIN.

12. Disposições Gerais

Ao aderir a esta Política, o USUÁRIO está ciente de que o GRUPO CELCOIN dentro do exercício de suas atividades, poderá:

➢ Prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação ao USUÁRIO e às operações por ele executadas. O GRUPO CELCOIN poderá, ainda, comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CELCOIN nesse sentido. O GRUPO CELCOIN poderá, também, enviar os dados do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;

➢ Com base no legítimo interesse, compartilhar informações cadastrais a seu respeito com todas as instituições parceiras do GRUPO CELCOIN, para aprimorar os SERVIÇOS ou oferecer serviços adicionais, sendo observada e respeitada a legislação aplicável;

➢ Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou dados do USUÁRIO disponibilizados em qualquer rede social e similares, respeitando a legislação vigente e os direitos dos titulares; e

➢ Utilizar comercialmente seus dados cadastrais, bem como quaisquer dados coletados pelo GRUPO CELCOIN, para envio ao USUÁRIO de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos SERVIÇOS, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas do GRUPO CELCOIN e/ou de seus parceiros comerciais.

O USUÁRIO não deverá de qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público, transformar, modificar de quaisquer formas a SOLUÇÃO CELCOIN e/ou o conteúdo desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização do titular dos correspondentes direitos.

As obrigações de sigilo e privacidade das informações se manterão válidas inclusive após o término desta Política, por qualquer motivo.

O GRUPO CELCOIN poderá divulgar os Dados Pessoais do USUÁRIO para o cumprimento de decisões emanadas de processo judicial ou administrativo, inclusive para divulgação às Receitas Federal, Estadual ou Municipal, ao COAF, Banco Central e demais órgão reguladores.

O GRUPO CELCOIN poderá utilizar do banco de dados formado a partir dos Dados Pessoais do USUÁRIO para oferecer produtos e serviços do GRUPO CELCOIN ou de seus parceiros comerciais.

O GRUPO CELCOIN, utilizando da base legal de prevenção a fraude, com a finalidade de garantir um produto seguro, informa a necessidade de coleta e tratamento e armazenamento de informações de seus titulares, ainda que relativas ao seu cadastro e decorrentes das TRANSAÇÕES realizadas pela SOLUÇÃO CELCOIN, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada USUÁRIO.

O GRUPO CELCOIN, com o legítimo interesse em proporcionar melhores experiências para seus usuários, enviará mensagens de caráter informativo ou publicitário, por e-mail ou por meio de APP ou PORTAL, que poderão ser canceladas a qualquer momento pelo usuário, quando manifestada sua vontade.

Esta Política será documentada e mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo período em que estiver em vigor.

Condições Gerais de Compras

1. Premissas

1.1. O objeto do presente Termo consiste em regular as “Condições Gerais de Compras” pelo FORNECEDOR à CELCOIN, sem exclusividade, dos produtos descritos no Pedido de Compra, Contrato e Anexos emitidos e/ou a serem emitidos;

1.2. O presente instrumento não representa garantia de contratação, tratando-se apenas de um documento que contém as condições gerais e iniciais de fornecimento a serem cumpridas pelo FORNECEDOR, caso este venha a ser contratado pela CELCOIN;

1.3. Ocorrendo a nomeação do FORNECEDOR pela CELCOIN, em processo de concorrência, além das obrigações contidas neste Termo, o FORNECEDOR deverá atender rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, valores, quantidades, forma, local e prazos de entrega definidos pela CELCOIN em seu Pedido de Compra, Contrato e Anexos a serem firmados pelas PARTES;

1.4. Caso ocorra qualquer divergência/discrepância entre este Termo, Contrato e o Pedido de Compras, prevalecerão as condições descritas no Contrato ou Pedido de Compras;

1.5. O FORNECEDOR não está autorizado a fornecer quaisquer materiais adicionais sem que os mesmos tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela CELCOIN, devendo assumir todo o ônus, caso assim o faça;

1.6. Da mesma forma, o FORNECEDOR também não está autorizado a realizar qualquer ajuste ou alteração nas especificações técnicas dos materiais a serem fornecidos, sem que estes tenham sido previamente autorizados de maneira expressa pela CELCOIN, devendo assumir todo o ônus, caso assim o faça;

1.7. As quantidades e o prazo de entrega do Produto e/ou Serviço podem sofrer variações, de acordo com as necessidades e demandas da CELCOIN, devendo o FORNECEDOR garantir a continuidade do fornecimento nas quantidades e prazos solicitados;

1.8. Estas Condições Gerais de Compra regularão todos os pedidos relacionados a produtos e/ou serviços, colocados pela CELCOIN junto ao FORNECEDOR;

1.9. O pedido será formalizado via e-mail, e a concordância do FORNECEDOR implicará na aceitação integral das presentes Condições;

1.10. Estas Condições prevalecem sobre qualquer outro documento anterior firmado entre as partes, quer verbais ou escritas; e

1.11. O FORNECEDOR concorda e adere a todas as políticas previstas no site: https://www.celcoin.com.br/, sendo que também é responsável pelo cumprimento através de seus prepostos, colaboradores, funcionários, representantes, subcontratados, entre outros que façam parte, direta ou indiretamente, da execução da Prestação de Serviços.

2. Cessão e Subcontratação

2.1. O FORNECEDOR não poderá ceder ou transferir o pedido de compras, no todo ou em parte, assim como suas obrigações, direitos e garantias dele decorrentes, sem o expresso e prévio consentimento da CELCOIN;

2.2. O FORNECEDOR se obriga a não subcontratar o Pedido junto a terceiros, seja no todo ou em parte, sem anuência prévia por escrito da CELCOIN, que se reserva o direito de solicitar qualquer documentação relacionada a esta subcontratação. Em qualquer hipótese, o FORNECEDOR será responsável por todos e quaisquer atos, omissões e inadimplementos ocasionados pelos subcontratados; e

2.3. Em caso de subcontratação aceita pela CELCOIN, o FORNECEDOR permanecerá o único e exclusivo responsável pelos atos ou omissões de sua SUBCONTRATADA, que venham a prejudicar o perfeito e completo cumprimento das obrigações estabelecidas no Pedido de Compras. A CELCOIN não responderá por compromissos que o FORNECEDOR venha a assumir com SUBCONTRATADOS ou terceiros.

3. Fornecimento de serviços e/ou produtos

3.1. O FORNECEDOR se obriga a prestar os serviços solicitados, e/ou entregar os produtos adquiridos, de acordo com o Pedido e estas Condições, utilizando-se das boas práticas de mercado, bem como observando os Princípios de Conduta referenciados neste documento;

3.2. Obriga-se o FORNECEDOR a observar e cumprir toda e qualquer disposição legal a que esteja sujeito, seja nacional ou estrangeira, durante toda a vigência da relação comercial estabelecida com a CELCOIN, especialmente, mas não se limitando, a trabalhista, tributária, previdenciária, fiscal, administrativa, penal, civil, comercial, do consumidor, concorrencial, societária, de marcas e patentes, meio-ambiente, higiene, saúde, segurança e condições de trabalho, mantendo a CELCOIN livre de reclamações ou ações de qualquer natureza;

3.3. Para assegurar a plena execução do Pedido, o FORNECEDOR destinará os meios e materiais necessários e empregará equipe qualificada, responsabilizando-se por todos os atos de seus prepostos, empregados e subcontratados;

3.4. O FORNECEDOR será o exclusivo responsável por todos e quaisquer materiais necessários para execução do Pedido, os quais permanecerão sob sua custódia física e legal, ainda que armazenados no estabelecimento da CELCOIN. Exceto expressa observação em contrário no corpo do Pedido ou em Instrumento Contratual;

3.5. Caberá ao FORNECEDOR providenciar, às suas exclusivas expensas e responsabilidade, todo o pessoal para a melhor consecução do Pedido de acordo com as normas trabalhistas e previdenciárias vigentes, isentando plenamente a CELCOIN de quaisquer responsabilidades, inclusive na hipótese de acidentes com seus funcionários, prepostos, subcontratados ou terceiros; e

3.6. O FORNECEDOR declara ser responsável pela segurança dos produtos e/ou serviços por ele fornecidos, respondendo pela reparação dos danos causados à CELCOIN, seus colaboradores, ou terceiros em geral, pelos defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmula, manipulação, apresentação, ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

4. Transporte e entrega

4.1. Salvo disposto em contrário no Pedido, o FORNECEDOR será responsável pela contratação dos serviços de transporte necessários para a entrega dos produtos adquiridos pela CELCOIN, devendo zelar pela observância de todas as normas relacionadas ao transporte de produtos, em especial, as normas relativas à segurança e limitações de peso no transporte de cargas;

4.2. O FORNECEDOR é responsável pela entrega ou conclusão dos serviços nas datas estabelecidas no Pedido;

4.3. O FORNECEDOR não está autorizado a entregar o produto ou a prestar os serviços antes do prazo estabelecido no Pedido, sem a autorização prévia e por escrito emitida pela CELCOIN. O FORNECEDOR deverá assumir todas as despesas decorrentes de qualquer entrega adiantada;

4.4. O prazo de entrega dos produtos ou serviços será contado em dias corridos, a partir da data em que o Pedido for aceito;

4.4.1. Ocorrendo atrasos cujos motivos não sejam aceitos pela CELCOIN, poderá esta última optar pelo cancelamento do Pedido, quando então, estarão rescindidos os serviços, sem que haja incidência de multa à CELCOIN.

4.5. Na data da entrega dos produtos e/ou conclusão dos serviços, o FORNECEDOR deverá apresentar toda a documentação administrativa e técnica indispensável para o uso dos produtos, tais como catálogos de peças sobressalentes, manuais com instruções de operação e manutenção, projetos técnicos ou esquemas dos sistemas mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos e eletrônicos, instruções para instalação, desenhos, listas de componentes de maior desgaste e consumo, ainda que tal obrigação não tenha sido estabelecida no Pedido;

4.6 Os produtos serão entregues em sua embalagem marcada e rotulada, de acordo com a lei e os regulamentos aplicáveis, de forma a garantir a ótima preservação, identificação e segurança dos produtos, pessoas e bens; e

4.7. Exceto se de outra forma estipulada no Pedido, o recebimento dos produtos/serviços será efetuado sempre nas instalações da CELCOIN, nos dias úteis e em horário comercial. Nenhuma entrega será recebida fora deste período. Os serviços de recepção da CELCOIN poderão recusar materiais cujo processo de fornecimento não obedeça às normas aqui estipuladas, bem como quando o prazo de fornecimento não for cumprido. Na hipótese de recusa, não haverá qualquer ônus para a CELCOIN.

5. Inspeção e aceitação ou recusa

5.1. Os produtos objeto do Pedido, estão sujeitos a conferências, inspeções e testes visando a aceitação final;

5.2. A inspeção será realizada de acordo com as especificações constantes do Pedido e/ou dos desenhos técnicos fornecidos, devendo ser solicitada à CELCOIN, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, ou conforme previsto em Contrato;

5.3. Na hipótese de verificação de defeitos, vícios de qualidade, não conformidade com as especificações técnicas do Pedido, excesso ou falta na quantidade dos produtos, a CELCOIN, a seu critério, poderá optar pela complementação de peso ou medida, substituição, reparo dos produtos às expensas do FORNECEDOR, cancelamento do Pedido com a imediata devolução de quaisquer valores, eventualmente, já pagos ao FORNECEDOR, ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo a nenhuma ação por danos;

5.4. Fica estabelecido que, se forem recusados os produtos, as despesas de reembalagem e transporte – decorrentes da devolução – correrão por conta do FORNECEDOR. Nesta hipótese, não haverá qualquer ônus para a CELCOIN;

5.5. Quando o fornecimento incluir montagem pelo próprio FORNECEDOR, a CELCOIN pode exigir troca de equipamentos completos ou, a seu critério, de componentes, caso os testes de aceitação evidenciem defeitos de fabricação e/ou de montagem;

5.6. Ocorrendo recusa de produtos, quer efetuada no ato da entrega ou posteriormente (quando ficar evidenciado o defeito), fica o FORNECEDOR obrigado a retirar os produtos no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos subsequentes à Notificação de Recusa;

5.7. A aceitação final dos serviços fica sujeita à aprovação pela CELCOIN dos serviços realizados e, se estabelecido no Pedido, de um termo formal de aceitação;

5.8. Na ocorrência da prestação de serviços com vícios de qualidade, a CELCOIN poderá optar pela reexecução dos serviços, sem custo adicional, cancelamento do Pedido e imediata devolução de quaisquer valores, eventualmente já pagos, ou abatimento proporcional do preço, sem prejuízo a nenhuma ação por danos; e

5.9. Ainda, a CELCOIN poderá recusar-se a receber os produtos quando não forem cumpridos datas e horários de entrega pelo FORNECEDOR (ou subcontratados).

6. Garantia

6.1. O FORNECEDOR garante que seus produtos e a prestação de seus serviços estão livres de quaisquer defeitos ou falhas de funcionamento, aparentes ou não relacionados a projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação e acondicionamento de seus produtos, bem como a informações insuficientes ou inadequadas sob sua utilização e risco. Deverá, assim, indenizar a CELCOIN todos os danos diretos ou indiretos decorrentes de tais defeitos e falhas;

6.2. Tratando-se de vícios aparentes ou de fácil constatação, o prazo de garantia se iniciará a partir da aceitação dos produtos e/ou serviços. Na hipótese de vícios ocultos, o prazo de garantia inicia-se quando ficar evidenciado o defeito; e

6.3. Na hipótese de discrepância entre documentos relativos ao(s) prazo(s) de garantia, prevalecerá aquele que for mais benéfico para a CELCOIN;

7. Condições financeiras

7.1. O FORNECEDOR receberá o Pedido via portal eletrônico de compras via Internet, e-mail, e terá o prazo de 48h (quarenta e oito) horas para se manifestar. Compromete-se o FORNECEDOR a cumprir, por ocasião do atendimento do Pedido, o seguinte:

A) Mencionar o número do Pedido nas notas fiscais a ele relacionados;

B) As Notas Fiscais e as Faturas devem ser emitidas em nome da CELCOIN, incluindo endereço, número do CNPJ e de Inscrição Estadual indicados;

C) As Notas Fiscais, Faturas e Duplicatas referentes ao Pedido não poderão ser negociadas, cedidas, transferidas ou endossadas a terceiros sem a prévia e expressa autorização da CELCOIN, sob pena, da suspensão justificada do pagamento; e

7.2. Os preços são considerados fixos e irreajustáveis, salvo expressa disposição em contrário e por escrito, em concordância com fórmulas de reajustamento, propostas pelo FORNECEDOR e expressamente aceitas pela CELCOIN;

7.3. Ressalvado o que estiver disposto em contrário no Pedido/Contrato/Proposta, subentendese que nos preços ajustados já estão inclusos todos os tributos, despesas de embalagem, transportes ou quaisquer outras;

7.4. A CELCOIN não se responsabiliza por multas ou apreensões de materiais cujos documentos obrigatórios contenham falhas, vícios de preenchimento ou omissões de qualquer exigência que motivarem sanções fiscais ou legais de qualquer natureza, bem como multas e sanções decorrentes a agressão ao meio ambiente;

7.5. A responsabilidade da CELCOIN quanto à execução do Pedido limita-se à satisfação do preço e extingue-se com o pagamento da obrigação daí gerada.

7.6. Nos casos de fornecimento de serviços, o FORNECEDOR obriga-se a apresentar, quando do encaminhamento das notas fiscais/fatura:

A) Cópia autenticada de todos os comprovantes de pagamento de salário, e recolhimento de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários, inclusive, que comprovem a lisura e o cumprimento dos compromissos do FORNECEDOR com funcionários, órgãos públicos e com o setor privado.

7.7. O não atendimento de quaisquer das presentes Condições pode acarretar a justificada retenção parcial ou total do pagamento.

7.8. Se a Nota Fiscal emitida pelo FORNECEDOR contiver qualquer erro, incorreção parcial ou total, tal como, mas não se limitando aos exemplificados indicados abaixo, o pagamento da Nota Fiscal poderá sofrer uma prorrogação da sua data de vencimento, sem qualquer acréscimo financeiro, podendo a CELCOIN solicitar carta de correção e/ou cancelamento da nota.

➢ Falta do número do pedido na NF do FORNECEDOR;
➢ Classificação fiscal errada (NBM);
➢ Ausência de classificação fiscal;
➢ Valor incorreto;
➢ Condição de pagamento incorreta;
➢ IPI incorreto;
➢ ICMS incorreto;
➢ Cálculo de imposto errado (comercialização/industrialização ou uso e consumo);
➢ Desacordo completo com a cotação apresentada;
➢ Quantidade incorreta;
➢ Prazo de entrega; e
➢ Qualquer outro que não expresso nos demais itens, ou seja, que apresente divergência no
conteúdo (total ou parcial) quanto ao Pedido.

7.9. Os valores unitários, os subtotais, bem como as somas de Notas Fiscais com impostos inclusos devem coincidir com os enunciados no Pedido. Os impostos devem estar de acordo com as normas fiscais, bem como o CNAB estar de acordo com o serviço prestado e habilitado junto à Receita Federal.

8. Propriedade intelectual e uso da marca

8.1. O FORNECEDOR garante ser o proprietário, ou ter obtido todos os direitos por meio de acordos devidamente firmados com terceiros, de toda propriedade intelectual, know-how e processos relacionados à fabricação e uso dos produtos e/ou execução adequada dos serviços solicitados pela CELCOIN. Consequentemente, o FORNECEDOR assumirá toda e qualquer
responsabilidade advinda de eventuais reivindicações, eximindo integralmente a CELCOIN;

8.2. Caso um terceiro venha a alegar que os Produtos e/ou serviços entregues pelo FORNECEDOR nos termos do Pedido constituíram uma violação de seus direitos de propriedade intelectual, a CELCOIN notificará imediatamente o FORNECEDOR que se obriga desde já a assumir todos os custos, despesas, bem como prejuízos sofridos pela CELCOIN;

8.3. Na hipótese do desenvolvimento ou melhoria de produtos ou serviços, a CELCOIN encaminhará os dados técnicos com todas as informações necessárias para o desenvolvimento pelo FORNECEDOR. Todos os produtos ou serviços desenvolvidos pelo FORNECEDOR por solicitação da CELCOIN serão considerados de titularidade desta última, já que desenvolvidos sob encomenda.

Neste caso, fica o FORNECEDOR proibido de reproduzir e/ou comercializar tais produtos e/ou serviços junto a terceiros;

8.4. Fica expressamente vedado ao FORNECEDOR utilizar, direta ou indiretamente, dados, desenhos, amostras ou projetos técnicos de propriedade da CELCOIN para além das finalidades do Pedido, responsabilizando-se pelos danos decorrentes da divulgação ou cessão de tais subsídios a terceiros, por qualquer meio;

8.5. Na hipótese de término da contratação por qualquer razão, todos os termos da presente cláusula continuarão em vigor indefinidamente com relação a quaisquer Criações Intelectuais criadas sob a égide do presente instrumento, e, ademais, o FORNECEDOR compromete-se a devolver todos os documentos relacionados com qualquer direito de propriedade intelectual da CELCOIN, utilizados ou criados pelo FORNECEDOR, contidos em meios tangíveis ou intangíveis ou em qualquer outro meio de fixação existente ou que venha a existir, bem como a não guardar cópias não autorizadas expressamente, e por escrito, pela CELCOIN.

9. Seguro

9.1. O FORNECEDOR obterá e manterá vigentes as apólices de seguro necessárias para a realização de suas atividades, inclusive de responsabilidade civil em geral, e deverá, conforme solicitação da CELCOIN, fornecer cópia autenticada dos respectivos certificados de seguro.

10. Rescisão e penalidade

10.1. Salvo disposto de forma diferente, o contrato, originado do Pedido colocado e aceito, poderá se extinguir nas seguintes condições:

A) Distrato, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, mediante denúncia com antecedência de 30 (trinta) dias, contados da comunicação escrita;

B) Superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível;

C) Verificação da falência, recuperação judicial, ou por qualquer outro meio legal, da insolvência de qualquer das partes;

D) Por motivos de força maior e caso fortuito; e

E) Rescisão imediata, em virtude do inadimplemento de quaisquer das partes, de qualquer de suas obrigações advindas do contrato ou à determinação legal, notadamente a falta de cumprimento às normas de segurança.

10.2. Ressalvado o estabelecido em contrário em eventual pedido ou instrumento contratual, o descumprimento por qualquer das partes de quaisquer dispositivos destas Condições, bem como das cláusulas do contrato, acarretará a rescisão unilateral do Instrumento, sem prejuízo das perdas e danos causados à Parte Inocente;

10.3. Nas hipóteses mencionadas nas letras “a”, “b”, “c” e “d” supra, não caberá qualquer ônus a quaisquer das partes.

11. Confidencialidade

11.1. Para fins da presente cláusula, a CELCOIN ora deliberada como “CONTROLADORA” e FORNECEDOR como “OPERADOR DOS DADOS”;

11.2. Todos os documentos, modelos, dados e informações em geral, tais como: planos, descrições, anotações, diagramas, desenhos, amostras, encaminhados ao FORNECEDOR para execução do Pedido são confidenciais e não poderão ser usados para nenhum propósito diverso, que não o Pedido. Tais documentos serão propriedade exclusiva da CELCOIN e deverão ser integralmente restituídos a esta última, às custas do FORNECEDOR;

11.3. Para execução desta obrigação de confidencialidade, o FORNECEDOR concorda em divulgar as informações confidenciais supracitadas somente àqueles funcionários ou subcontratados que precisem conhecê-las para execução do Pedido. O FORNECEDOR garante a execução da presente cláusula por todos e quaisquer funcionários, prepostos, colaboradores e subcontratados;

11.4. Toda informação relativa às Partes e suas operações, funcionários, produtos ou serviços; qualquer informação relativa a qualquer afiliada, cliente ou potencial cliente, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações orais e escritas, reveladas, transmitidas e/ou divulgadas por uma parte à outra parte, secretas ou não-públicas, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que transmitiu a(s) informação(ões) (doravante simplesmente “Informação(ões) Confidencial(is)”). Adicionalmente, considerando o fato de discussões e negociações estarem sendo realizadas pelas partes, serão também tidas como Informações Confidenciais todos os termos, condições e fatos relativos a tais discussões e negociações;

11.5. As partes, por si e por suas afiliadas, controladores, subsidiárias, associadas, e respectivos administradores, representantes, empregados, procuradores, agentes e assessores, ou quaisquer terceiros contratados ou que venham a ter acesso às Informações Confidenciais por seu intermédio, obrigam-se a:

a) Usar todas as Informações Confidenciais da outra parte a que tenham acesso somente para os fins previstos neste Contrato e para nenhuma outra finalidade;
b) Limitar o acesso às Informações Confidenciais da outra parte a que tenham acesso apenas às pessoas que precisem das mesmas para fins deste Contrato;
c) Orientar os seus administradores, representantes, empregados, procuradores, agentes e assessores, ou quaisquer terceiros contratados ou que venham a ter acesso às Informações Confidenciais da outra parte por seu intermédio, quanto à natureza proprietária das Informações Confidenciais e das obrigações estipuladas neste Contrato; e
d) Firmar acordos escritos com todas as pessoas acima mencionadas que tenham acesso às Informações Confidenciais da outra parte requerendo o cumprimento deste Contrato por parte de tais pessoas.

11.6. As obrigações de confidencialidade e de restrição ao uso contidas nesta seção não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais, que:

a) A parte destinatária já possui, isenta de qualquer restrição no momento da obtenção pela parte destinatária, as informações da outra parte;b) A parte destinatária obtiver posteriormente a partir de um terceiro independente, isentas de qualquer restrição e sem violação deste Contrato;
c) Tornem-se publicamente acessíveis sem qualquer ato ilegal da parte destinatária; ou
d) A parte destinatária desenvolver de forma independente sem referência a qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora.

11.7. Cada parte concorda em usar as Informações confidenciais recebidas da outra parte somente com o propósito relativo ao objeto deste pacto. Nenhum direito, licença, direito de exploração de marcas, invenções, direitos autorais, patentes, ou direito de propriedade intelectual estão aqui implícitos, incluídos ou concedidos por meio deste ou pela transmissão de Informações Confidenciais entre as partes.

11.8. A parte que receber Informação confidencial somente poderá usá-la para o propósito estabelecido no parágrafo anterior e zelará para que tais Informações confidenciais não sejam de qualquer forma divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo, do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias informações confidenciais. As partes concordam que todas as Informações confidenciais serão mantidas pela parte que recebê-las em local seguro e com acesso limitado e somente aos consultores, empregados ou agentes da parte receptora que necessitarem de tais informações confidenciais para os fins do presente. Somente será permitida a divulgação de Informações Confidenciais para qualquer terceiro pela parte receptora, mediante a prévia autorização por escrito da parte proprietária da Informação Confidencial.

11.9 A Receptora não poderá, com base nas informações recebidas da outra parte, desenvolver estratégia que venha a prejudicar, afetar ou interferir, direta ou indiretamente, nos negócios da Divulgadora, sendo vedado participar de qualquer negociação com fornecedor, cliente (inclusive potencial), consultor ou outro com quem venha ter contato através da Divulgadora com relação aos termos deste Contrato, sem prévia anuência da Divulgadora.

11.10 As partes, seus sócios, administradores, funcionários, prepostos e subcontratados deverão guardar sigilo sobre as informações obtidas em decorrência deste Contrato durante sua vigência e por um período de 5 (cinco) anos após o seu término ou rescisão.

11.11 Se qualquer lei, regulamento, ordem judicial ou intimação exigir a divulgação de Informações consideradas confidenciais na execução do Contrato, a Parte que recebeu a obrigação de “divulgar” deverá notificar a Contraparte acerca da obrigação de divulgação. A Parte divulgadora envidará seus melhores esforços para divulgar estritamente o que lhe foi solicitado pela autoridade competente.

11.12 As informações cuja confidencialidade seja exigida por Regulamento ou Lei – tais como a Lei de Sigilo Bancário e a Lei Geral de Proteção de Dados – deverão ser mantidas sob sigilo, pelas Partes, por prazo indeterminado, mesmo após o encerramento do Contrato.

12. Do respeito à conformidade e diretrizes ("compliance").

12.1. O FORNECEDOR declara estar em plena conformidade com todas e quaisquer normas legais, regulamentares, políticas e diretrizes, federais, estaduais e municiais, estabelecidas para a execução de suas atividades e realizações de seus negócios, mormente àquelas relacionadas ao objeto do presente instrumento;

12.2. O FORNECEDOR por si e por seus administradores, diretores, funcionários, representantes, distribuidores, agentes, procuradores e prepostos em geral, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome, se obriga a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis;

12.3. O FORNECEDOR obriga-se a difundir os preceitos legais aplicáveis a todos os seus dirigentes, empregados, colaboradores, fornecedores e clientes com vistas a resguardar a CELCOIN, seus empregados, gestores e acionistas de todas e quaisquer práticas lesivas à concorrência, desvios de conduta, infrações aos direitos humanos, divulgação de informações confidenciais, atos de corrupção e fraudes;

12.4. Deverá o FORNECEDOR implantar os recursos que entender necessários, às suas expensas e responsabilidade, de forma a evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade, comunicando-os ato contínuo à CELCOIN;

12.5. O FORNECEDOR declara, ainda, que:

A) não emprega e/ou utiliza, direta ou indiretamente, mão-de-obra infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante;
B) não subcontrata e/ou mantem relações negociais com quaisquer terceiros que comprovadamente utilizem, explorem e/ou, por qualquer outro meio ou forma, empreguem ou tenham sido investigadas por empregar trabalho infantil ou trabalho escravo, forçado, involuntário, compulsório ou degradante.

12.6. O FORNECEDOR envidará seus melhores esforços e usará seu discernimento para adotar e implementar políticas e práticas destinadas a evitar paralisações de trabalho que, de qualquer forma, afetem ou possam afetar a execução do objeto contratual;

12.7. Cumprirá também o FORNECEDOR todas as obrigações ambientais pertinentes à eventual fabricação e/ou fornecimento de produtos e de materiais, observando toda a legislação aplicável e as licenças relacionadas à proteção da saúde humana, do ambiente natural, artificial ou cultural, inclusive normas relativas à contaminação e ao uso, geração, administração, manejo, transporte, tratamento, descarte, armazenagem, liberação ou ameaça de liberação, ou exposição a, substâncias perigosas, bem como exigências impostas por autoridades governamentais;

12.8. A CELCOIN, a seu critério, poderá efetuar auditoria, com ou sem auxílio de auditores externos, relativa aos aspectos legais, administrativos e operacionais do FORNECEDOR, que se obriga a manter livros, contas, registros, faturas, laudos e relatórios técnicos, assim como documentação de suporte cabível. O FORNECEDOR obriga-se a cooperar totalmente com qualquer auditoria. A não realização da referida auditoria por parte da CELCOIN não exime o FORNECEDOR de todas as suas obrigações legais e contratuais;

12.9. O FORNECEDOR, por si ou por intermédio de qualquer de seus diretores, empregados, representantes, distribuidores, procuradores, agentes, prepostos em geral ou sócios agindo em seu nome, se obriga a abster-se de praticar quaisquer atos definidos na Lei 12.846/13, notadamente, os listados no art. 5º. Além disso, se obriga também a abster-se de:

A) conceder favores ou benefícios com vistas a obter vantagens ilegais para si ou para outrem; e
B) praticar qualquer ato que possa constituir uma violação à legislação aplicável, nacional e/ou internacional, incluindo a Lei 12.846/13, lei norte-americana Foreign Corrupt Practices Act e a britânica UK Bribery Act e no que forem aplicáveis, os seguintes tratados internacionais: a Convenção Interamericana Contra a Corrupção (Convenção da OEA), a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, e a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais (Convenção da OCDE).

12.10. O não cumprimento, parcial ou total, dos itens acima, bem como o não cumprimento de quaisquer leis anticorrupção aplicáveis e/ou normas internas da CELCOIN, será considerada uma infração grave e conferirá à CELCOIN o direito de, sem quaisquer ônus:

A) extinguir a relação por justa causa;
B) suspender ou reter pagamento independentemente de qualquer notificação;
C) recuperar o montante ou valor de pagamento/ato impróprio, bem como qualquer multa ou despesa incorrida em conexão ao pagamento, ato ou omissão imprópria.

12.11. A CELCOIN não será responsável por ações, omissões, perdas, lucros cessantes ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento, pelo FORNECEDOR, de qualquer dessas leis ou desta cláusula anticorrupção ou relacionados à rescisão do Contrato, de acordo com esta cláusula, e o FORNECEDOR indenizará e eximirá a CELCOIN de quaisquer dessas ações, omissões, perdas, lucros cessantes ou danos em geral.

12.12. Para os fins da presente Cláusula, o FORNECEDOR declara neste ato que:

A) não violou, viola ou violará quaisquer normas, regras, leis e tratados anticorrupção;
B) já tem implementado ou se obriga a implementar durante a vigência deste Contrato um programa de conformidade e treinamento razoavelmente eficaz na prevenção e detecção de violações das regras anticorrupção e dos requisitos estabelecidos nesta Cláusula;
C) tem ciência que qualquer atividade que viole as regras anticorrupção é proibida e que conhece as consequências legais decorrentes de tal violação.

12.13. As Partes se comprometem a não realizar qualquer tipo de ato discriminatório em suas contratações, respeitando a dignidade da pessoa humana e normas constitucionais vigentes do País;

12.14. As Partes declaram coibir qualquer forma de assédio com relação aos seus funcionários e prestadores de serviços; e

12.15. As Partes se obrigam a cumprir as leis em vigor no Brasil, inclusive aquelas relativas à saúde e segurança no trabalho, além de atender a legislação e as boas práticas ambientais.

13. Disposições finais

13.1. Os casos omissos nestas “Condições Gerais de Compras”, serão resolvidos de comum acordo entre as Partes;

13.2. Estas “Condições Gerais de Compra” aplicam-se a todos os Pedidos da CELCOIN, recebidos pelo FORNECEDOR;

13.3. Na hipótese de o fornecimento ser regido por um instrumento de contrato específico, e, em caso de divergências, prevalecerão os termos mais benéficos à CELCOIN;

13.4. A legislação brasileira se aplicará a todos litígios referentes aos Pedidos feitos pela CELCOIN; e

13.5 O presente instrumento não gera nenhuma forma de representação, associação, parceria o cria qualquer tipo de vínculo entre as partes, seus funcionários, prepostos ou terceiros em relação a CELCOIN, a qualquer título, permanecendo o FORNECEDOR como único responsável.

14. Foro de eleição

14.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias e/ou litígios decorrentes do presente instrumento, excluindo-se quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

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6. Informação Adicional

Estamos comprometidos em manter a sua informação pessoal segura. Para mais informações sobre o processamento de dados pessoais, por favor consulte a nossa Política de Privacidade.

7. Disposições Gerais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e revoga quaisquer documentos em contrário às suas disposições.

Está Política será revista e atualizada anualmente ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pela CELCOIN e será documentada e mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo período em que estiver em vigor.

Política de Ouvidoria

1. Objetivo

Esta Política de Ouvidoria tem como objetivo estabelecer as diretrizes gerais, critérios e procedimentos adotados para as demandas de Ouvidoria do Grupo Celcoin, em atendimento à legislação vigente e às melhores práticas de mercado.

2. Abrangência

Esta Política aplica-se a todos os colaboradores do Grupo Celcoin, alcançando os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, colaboradores efetivos e estagiários contratados e aplica-se a todas as atividades, negócios e serviços da Companhia.

Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Lei Complementar no 105, de 10 de janeiro de 2001 – Dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências.

Resolução CMN no 4.860, de 23 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resolução BCB no 28, de 23 de outubro de 2020 – Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições de pagamento, pelas administradoras de consórcio, pelas sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, pelas sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e pelas sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

4. Pilares da Ouvidoria

Princípios

• Conduta ética na tratativa das demandas;

● Discrição no tratamento das demandas: resguardo das informações de caráter sigiloso, respeito a toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade, garantindo anonimato principalmente quando solicitado;

● Justo, transparente e imparcial, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento: agir com esses princípios no tratamento das ocorrências;

● Facilidade de acesso à Ouvidoria: respostas simples, com agilidade e eficiência, sempre simplificando seus procedimentos.

● Postura positiva e orientativa ao cliente e dentro do Grupo Celcoin: atuação eficaz, inclusive com a recomendação da correção de procedimentos ineficientes dentro do Grupo Celcoin;

● Autonomia para apuração das demandas recebidas e analisadas: independência para atuação na busca pela solução das ocorrências; e

● Credibilidade: atuação sempre de acordo com as normas, como código de defesa do consumidor, lei sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e da Ouvidoria. Sempre manter-se como consultivo e familiarizado com as normas.

Obrigações da Ouvidoria

• Receber e analisar as solicitações, reclamações e elogios apresentadas pelos clientes para proceder ao encaminhamento ou tratativa devida;

● Estabelecer o equilíbrio na relação entre cliente e o Grupo Celcoin na solução de divergências, exercendo o papel de facilitador e mediador, buscando a satisfação e se possível o encantamento dos clientes;

● Estimular a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Grupo Celcoin;

● Acompanhar as medidas adotadas, cobrando respostas das áreas, quando necessário, e mantendo o cliente informado da tratativa da sua demanda;

● Apresentar aos clientes o papel da Ouvidoria e o acesso aos seus serviços, pelo site do Grupo Celcoin por exemplo;

● Responder todas as demandas recebidas;

● Sugerir soluções para os problemas diretamente à Diretoria;

● Estimular e apoiar ações de transparência no Grupo Celcoin;

● Resguardar o sigilo das informações a que tiver acesso;

● Observar as normas internas construídas pela Diretoria, Compliance e Recursos Humanos; e

● Em caso de denúncias, encaminhar ao time de Compliance de acordo com procedimentos estabelecidos no Código de Ética.

5. Certificação Ouvidor

Conforme previsto na Resolução no 4.860/2020, as instituições de pagamento e as administradoras de consórcio devem adotar providências para que os integrantes da ouvidoria que realizem as atividades mencionadas no art. 6o sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

Esse exame deve:

● Abranger, no mínimo, temas relativos à ética, aos direitos do consumidor e à mediação de conflitos;

● A designação de integrantes da ouvidoria fica condicionada à comprovação de aptidão no exame de certificação, além do atendimento às demais exigências na mencionada Resolução; e

● As instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem assegurar a capacitação permanente dos integrantes das respectivas ouvidorias em relação aos temas previstos na Resolução.

6. Estrutura Organizacional Ouvidoria

A Ouvidoria está sob a responsabilidade do Diretor e conta com Ouvidor na forma da regulação. O integrante da Ouvidoria deve se apresentar apto em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica. Os dados relacionados ao Diretor Responsável pela Ouvidoria e do Ouvidor são atualizados no Sistema de Informações do UNICAD/BACEN.

A entidade que dará o reconhecimento da capacidade técnica irá informar o prazo de validade da certificação de ouvidor.

7. Registro de Históricos das Demandas

O Grupo Celcoin mantém sistema de informações e de controle das demandas recebidas pela Ouvidoria, de forma a:

● Registrar o histórico de atendimentos, as informações utilizadas na análise e as providências adotadas; e

● Controlar o prazo de resposta.

As informações devem permanecer registradas no sistema pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data da protocolização da ocorrência.

Todos os relatórios, registros e gravação telefônica do atendimento devem estar à disposição do Banco Central do Brasil pelo prazo de 5 anos (cinco anos).

8. Divulgações de Canais da Ouvidoria

Caso eventualmente o usuário do Grupo Celcoin, sinta a necessidade de recorrer sua demanda à segunda instância de atendimento, poderá assim fazê-la por meio dos canais divulgados de forma pública em todos os sites da Companhia.

9. Recebimento e Tratamento de Demandas

Todas as demandas recebidas pela Ouvidoria por meio de telefone ou formulário online (e-mail) devem constar o número de protocolo da solicitação oferecido por meio dos canais convencionais de atendimento, caso o reclamante ainda não tenha passado pela Central de Atendimento ou não possua protocolo, este será redirecionado para este canal, a fim de possa passar pelo atendimento primário.

Se o reclamante já possuir um protocolo, a Ouvidoria realizará a análise junto aos setores responsáveis, a fim de mediar e consumar a reclamação, comprometendo-se a cumprir de cinco dias úteis para resolução.

10. Relatório Semestral de Ouvidoria

Conforme determinado pelo Bacen, a Ouvidoria divulga semestralmente o “Relatório da Ouvidoria”, apresentando suas informações, como dados estatísticos e qualitativos sobre a atuação da Ouvidoria e os casos protocolados em seu canal, que são divulgados no seguinte endereço: https://www.celcoin.com.br/ouvidoria/.

11. Revisão e Atualização

Esta Política será revisada e atualizada, no mínimo, a cada dois anos, ou quando da ocorrência de eventos considerados relevantes pelo Grupo Celcoin.

12. Disposições Gerais

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e revoga quaisquer documentos em contrário às suas disposições.

Esta Política será documentada e mantida à disposição do Banco Central do Brasil pelo período em que estiver em vigor.

Relatório de Ouvidoria

1. Objetivo

Este relatório tem como objetivo apresentar as informações referente a Ouvidoria da Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (“Celcoin”), compreendidas no período de julho a dezembro do ano 2023, abordando todos os pontos e atividades desenvolvidas, com foco principal na experiência do cliente.

2. Sobre a Celcoin

Fundada em 2016, a Celcoin é pioneira em infraestrutura de tecnologia financeira e bancária, e hoje, a maior referência em Open Finance do Brasil, com o melhor conceito em Application Programming Interface (“APIs”) existente no mercado.

Surgiu-se com a ideia de facilitar novos entrantes a empreenderem no sistema financeiro de forma simples, rápida e sem burocracias, possibilitando a empresas oferecerem serviços antes exclusivos de grandes bancos.

Buscando cada vez mais oportunidades e criando um sistema completo e dinâmico de soluções, a Celcoin estreou, em janeiro de 2022, sua estratégia de M&A com a startup Galax Pay, responsável pela automatização de cobranças recorrentes, e em seguida, a Flow Finance, marcando nossa entrada na infraestrutura de crédito.

Atualmente, a Celcoin soma mais de 6.000 clientes entre bancos e fintechs, que usam nossas APIs para realizar transações financeiras e acessar uma rede de mais de 50 mil pontos físicos, transacionando R$8 bi mensalmente em nossa plataforma.

Em meio a essa estratégia multicanal e a esse mercado que não para de crescer, milhares de donos de estabelecimentos comerciais ainda têm em mãos todas as funcionalidades do aplicativo Rede Celcoin para oferecerem mais opções a seus clientes e turbinarem seus negócios.

3. Ouvidoria Celcoin

A Ouvidoria Celcoin é um canal para receber solicitações, reclamações e elogios relacionados ao negócio da Celcoin como um todo.

O objetivo da Ouvidoria da Celcoin é solucionar os casos em que o usuário final não se sentiu amparado pelos canais convencionais de atendimento e mediar estes conflitos de forma transparente, justa e rápida.

Através também das informações que chegam à ouvidoria, a Celcoin compreende as demandas dos usuários e quais os pontos necessitam de melhoria, sendo crucial para o desenvolvimento de um trabalho analítico com ações e estratégias para sanar problemas rotineiros e melhorar a experiência do cliente.

4. Resultados

Por meio da Ouvidoria, a Celcoin realiza a tratativa por meio três frentes de comunicação, quais sejam: chamados por e-mail ou formulário, chamados recebidos pelo telefone (0800) e registros pelo sistema RDR do Banco Central.

Durante o semestre vigente, foi possível obter os seguintes resultados por meio da Ouvidoria:

● Quantidade de chamados recebidos (%):

● Quantidade de chamados recebidos (em números):

● Principais motivos de contato (%):

Os dois principais motivos reportados pelos clientes da Celcoin à ouvidoria estão relacionados ao cadastro (cadastro bloqueado, dados cadastrais etc.) e o Pix (chave Pix, transferências etc.). Os demais assuntos são, no geral, referente informações de nossos produtos, como comprovantes, consulta de documentos, passagem, maquineta Poderoza, recarga, saque, depósitos, pagamentos, sistema, e também informação de contato, do atendimento, engano, marketing e parceiros (API).

Conforme a Resolução BCB n° 28 de 23/10/2020, o prazo máximo para resolução das demandas não pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis. Durante o semestre vigente, o tempo médio de resolução da Ouvidoria manteve-se em 2 (dois) dias úteis, sendo que as demandas recebidas via telefone e e-mail um prazo de menos de 1 (um) dia para resolução, enquanto as demandas recebidas por meio do RDR/Bacen tiveram o prazo de 9 (nove) dias úteis, não sendo necessário prorrogação dos prazos em nenhum dos casos tratados.

No segundo semestre de 2023, dentre as demandas recebidas via telefone e e-mail pela ouvidoria, houve apenas uma demanda com status procedente, ou seja, que precisou ser tratada diretamente pela ouvidoria, sendo tomada todas as ações necessárias e cabíveis para resolução. As demais demandas foram improcedentes, isso ocorreu, pois, a maioria delas não haviam sido recepcionadas pelos canais convencionais de atendimento, sendo assim, não foi gerado um protocolo de tratamento por esses canais, assim, esses casos foram redirecionados para os canais primários. Já nos casos das demandas que disponham de um protocolo, todas foram respondidas de forma satisfatória dentro do prazo estabelecido.

Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT)

1. Objetivo

A presente política tem como objetivo estabelecer as diretrizes e responsabilidades relacionadas à prevenção a lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo (“PLDFT”) para assegurar a adequação das atividades do Grupo Celcoin com a legislação vigente.

2. Abrangência

Esta Política abrange todas as áreas do Grupo Celcoin, seus Administradores, Clientes, Colaboradores, Fornecedores e Parceiros de Negócio, os quais deverão concordar, aderir e se obrigar a respeitar aquilo que seja aqui estabelecido. Por meio da área de Compliance, todos serão comunicados e capacitados para identificar eventuais crimes de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, bem como realizar denúncias de suspeitas de atividades ilícitas no Canal de Denúncia.

3. Termos e definições

Lavagem de dinheiro: consiste na ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal e afins. Essas práticas ocorrem por meio de transações que objetivam eliminar ou dificultar o rastreamento da origem ilegal dos recursos;

Financiamento ao Terrorismo: configura-se quando alguém, direta ou indiretamente, por qualquer meio, prestar apoio financeiro, fornecer ou reunir fundos com a intenção de serem utilizados ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, por grupos terroristas para a prática de atos terroristas;

Pessoa Exposta Politicamente (PEP): É todo agente público, que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo;

KYE (Know Your Employee): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu funcionário;

KYC (Know Your Customer): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu cliente;

KYP (Know Your Partner): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu parceiro;

KYS (Know Your Supplier): Conjunto de procedimento a fim de identificar e conhecer o seu fornecedor;

PLD/CFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiros e Combate ao Financiamento do Terrorismo;

Instituição de Pagamento: para fins desta Política, é o emissor de moeda eletrônica, cuja atividade consiste em gerenciar a conta de pagamento de usuários, utilizada para o pagamento de transações pré-pagas.

4. Legislação aplicável

Todos aqueles a quem esta política for aplicável, deverão observar as leis e normas abaixo indicadas:

● Lei Federal n.o 9.613/98, atualizada pela Lei n.o 12.683/12
● BACEN – Circular 3.978/20
● BACEN – Carta Circular 4.001/20
● BACEN – Carta Circular 3.977/19
● BACEN – Circular n.o 3.858/17
● BACEN – Circular n° 3.680/13
● BACEN – Circular no 3.978/20
● BACEN – Circular 3.542/12

5. Diretrizes

● Resguardar a reputação da instituição, evitando o seu uso indevido para práticas de lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.

● Assegurar o cumprimento da legislação vigente que orientam a prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

● Adotar procedimentos e controles para a avaliação de clientes, colaboradores, parceiros e fornecedores, para mitigação dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, de acordo com a atividade, jurisdição e as partes envolvidas.

● Adotar procedimentos para realizar avaliação interna com o objetivo de identificar e mensurar o risco de (1) utilização de seus produtos e serviços e (2) realização de negócios em território nacional na prática de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo, em consonância com a legislação nacional.

● Instituir procedimentos específicos para clientes de maior risco.

● Desenvolver treinamentos e ações para a promoção da cultura organizacional de PLDFT para os colaboradores, parceiros e fornecedores, incluindo treinamentos especializados para a área de PLDFT.

● Implementar procedimentos no desenvolvimento de novos produtos e serviços, bem como a utilização de novas tecnologias, para inibir e avaliar o risco de sua utilização em práticas ligadas à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

● Adotar estrutura de governança voltada ao cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, de que trata a Lei 9.613/1998 e as regulamentações do BCB.

● Considerar as recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi/FATF) sobre países com controles deficientes na prevenção a lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como listas de sanções internacionais (ONU, OFAC, Uníão Europeia, etc.).

● Comunicar às operações e situações suspeitas cuja investigação confirme indícios de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, à autoridade competente no território nacional, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”), nos moldes estabelecidos pelo Banco Central do Brasil (“BCB”).

● Manter o comprometimento da alta administração, através do Comitê de PLDFT, com a efetividade, implantação e a melhoria contínua desta Política, de procedimentos e controles internos relacionados com a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

● Adotar sistemas internos que possibilitam o monitoramento, seleção e análise de operações e situações suspeitas, abrangendo transações, operações e partes envolvidas, que por meio de regras e parâmetros identificam casos considerados com indício de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, para a devida investigação conforme as determinações do BCB.

● Adotar medidas de caráter restritivo quanto a realização de negócios e à manutenção de relacionamentos com clientes, parceiros e fornecedores quando houver indícios de envolvimento com lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

● Analisar as denúncias de suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo realizadas por colaboradores, clientes, parceiros e fornecedores.

● Assegurar o sigilo em função do exercício do cargo a terceiros ou envolvidos sobre as informações, dados, identificação do cliente, análises e comunicações de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

● Colaborar com os poderes públicos em apurações relacionadas a atos lesivos à administração pública que decorram de suas atividades, observada a legislação vigente.

6. Papéis e Responsabilidades

Caberá à área de Compliance:

● Criar e gerenciar os mecanismos de controle voltados à prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo;

● Criar e coordenar a comunicação e treinamento dos Administradores e Colaboradores;

● Monitorar as ocorrências sobre transações atípicas ou suspeitas identificadas pelas ferramentas tecnológicas do Grupo Celcoin ou que sejam comunicadas pelos Colaboradores;

● Endereçar ações de bloqueio de valores oriundas de investigações de PLD.

● Qualificar e monitorar PEP, quando houver necessidade;

● Identificar, qualificar e classificar Clientes, Fornecedores, Colaboradores de acordo com a Avaliação Interna de Risco de PLDFT;

● Checar periodicamente clientes, fornecedores e colaboradores em listas sancionadoras, incluindo as listas de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e tomar providências quando localizado;

● Interagir com órgãos reguladores;

● Assegurar a ampla divulgação desta Política aos Fornecedores e Parceiros de Negócio, assim como assegurar que suas condições estejam previstas nos contratos com os Clientes; e

● Analisar novos produtos e serviços do Grupo Celcoin, a fim de identificar vulnerabilidades diante da necessidade de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Por meio da área de Compliance, o Grupo Celcoin irá atribuir obrigações e ações específicas para as demais áreas de negócios, em especial:

Comercial: Zelar para que os produtos e serviços oferecidos não sejam utilizados para a prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

Jurídica: Assegurar o cumprimento das exigências legais e normativas relacionadas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo; e auxiliar a área PLD/CFT nas demandas legais e nas tratativas com terceiros, quando necessário.

Operações: observar os processos de KYC e KYP para Clientes, Fornecedores e Parceiros de Negócio, no que diz respeito aos processos operacionais, logísticos, de credenciamento, abertura de contas e habilitação de Clientes.

Recursos Humanos: assegurar o cumprimento dos processos de KYE para a contratação e manutenção de colaboradores que possuam perfil condizente com esta Política.

TI: atuar com diligência na autorização de acesso aos sistemas, segurança da informação, proteção e sigilo dos dados e para manutenção das ferramentas tecnológicas a serem utilizadas, a fim de coibir ações que tenham o objetivo de fomentar a prática da Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo.

Controles Internos: Elaborar anualmente testes para a avaliação de efetividade da política de PLD e encaminhar para o time de compliance, até 31 de março de cada ano, bem como o relatório de follow up dos planos de ação até 30 de junho do mesmo ano.

Cada uma das áreas do Grupo Celcoin deverá, por meio dos respectivos Colaboradores, comunicar a área de Compliance sobre atividades suspeitas relacionadas com a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

7. Disposições Finais

A área de Compliance, conforme aplicável, manterá documentos, atas, relatórios, avaliações de risco e manuais relacionados com a prevenção à Lavagem de Dinheiro e Prevenção do Terrorismo.

Esta Política tem vigência a partir da data de sua publicação e vigorará por prazo indeterminado, devendo ser revisada sempre que necessário.

Política de Correspondente Bancário

1. Objetivo

Esta Política tem como objetivo: (i) definir os critérios necessários para a contratação de Correspondentes Bancários pela SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO do Grupo Celcoin (“SCD do Grupo”); (ii) estabelecer diretrizes e procedimentos para a atuação dos Correspondentes Bancários, visando garantir a qualidade do atendimento, a conformidade regulatória e a proteção dos interesses dos clientes; e (iii) estabelecer regras de remuneração pela prestação dos serviços.

2. Abrangência

Esta Política regula a contratação de Correspondentes pela SCD do Grupo, além de abordar a avaliação dos serviços prestados por esses Correspondentes aos seus clientes e usuários, em conformidade com as disposições estabelecidas no Contrato de Correspondente Bancário.

3. Termos e definições

● Bacen: Banco Central do Brasil; e
● Correspondente Bancário: empresa contratada por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições, nos termos da Resolução CMN 4.935 de 2021.

4. Legislação aplicável

● Resolução CMN nº 4.935 de 29 de julho de 2021: Dispõe sobre a contratação de correspondentes no País pelas instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen;
● Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998: Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências; e
● Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020: Dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016.

5. Diretrizes

A SCD do Grupo Celcoin, no papel de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Bacen, está autorizada a contratar Correspondentes, visando à prestação de serviços de atividades de atendimento a seus clientes e usuários, conforme disposto na Resolução CMN 4.935/2021.

Nesse cenário, o Correspondente atuará, de forma pessoal ou por meio de plataforma eletrônica, por conta e sob as diretrizes da SCD do Grupo, que assumirá inteira responsabilidade pelo atendimento prestado a seus clientes e usuários, garantindo a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas através do Correspondente, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a tais transações.

A SCD do Grupo implementa mecanismos de controle de qualidade para a atuação dos Correspondentes.

6. Certificação

Os colaboradores dos Correspondentes que prestem atendimento em operações de crédito devem possuir certificação através de exame organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica.

Essa certificação deverá abranger os aspectos técnicos das operações, a
regulamentação pertinente, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), além de questões de ética, ouvidoria e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

7. Remuneração

A remuneração dos Correspondentes deve observar todo o disposto na Resolução nº 4.935/2021 e respeitar os limites de: (i) no máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada, repactuada ou renovada; ou (ii) no máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.

8. Canal de Comunicação

Os canais de comunicação estão no site oficial da Celcoin e são responsáveis por disponibilizar aos Correspondentes e suas equipes um meio de comunicação contínuo, com o objetivo de fornecer esclarecimentos rápidos e eficazes sobre seus produtos e serviços.

9. Disposições Finais

O Correspondente se compromete a proteger todas as informações confidenciais obtidas no exercício de suas atividades, garantindo a segurança dos dados e o sigilo das informações de clientes e parceiros. O Correspondente deverá adotar medidas, ainda, adequadas para prevenir acesso não autorizado, divulgação ou uso indevido das informações, e se compromete a não compartilhar tais dados com terceiros, exceto quando exigido por lei ou autorizado por escrito. Esta obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor mesmo após o término da relação entre as partes.

Deve ser colocado à disposição de todos os Correspondentes contratados a documentação técnica adequada, bem como canal de comunicação com o objetivo de prestar esclarecimentos sobre os produtos e serviços oferecidos pela Celcoin.

A SCD do Grupo estabelece mecanismos de controle de qualidade com relação à atuação dos Correspondentes, considerando indicadores internos de performance e
reclamações de clientes e usuários.

Caso seja identificado qualquer irregularidade ou inobservância aos valores praticados pela SCD do Grupo por parte do Correspondente será realizado o bloqueio e, a
depender da gravidade, o descredenciamento dele, além de possíveis outras medidas administrativas, de acordo com cada caso, avaliado pela SCD do Grupo, a seu exclusivo critério.

10. Revisão e Atualização da Política

O conteúdo dessa política é revisado com periodicidade de no mínimo um ano, podendo ocorrer antes, caso haja necessidade ou alterações relevantes nas legislações pertinentes e sua reprodução ou divulgação sem autorização prévia é proibida.

Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria e revoga quaisquer documentos em contrário.

Política de Gerenciamento de Riscos e Capital

1. Objetivo

Este documento tem como objetivo evidenciar a estrutura de gerenciamento de riscos e de capital, bem como estabelecer as diretrizes para identificação, avaliação, monitoramento, tratamento e comunicação dos riscos e do gerenciamento de capital do Grupo Celcoin, conforme exigência normativa do Banco Central do Brasil e as melhores práticas de mercado.

Resolução BCB nº 198, de 11/03/2023 – Dispõe sobre o requerimento mínimo de Patrimônio de Referência de Instituição de Pagamento (PRIP) de conglomerado do Tipo 2, nos termos da Resolução BCB nº 197, de 11 de março de 2022, e de instituição de pagamento não integrante de conglomerado prudencial, e sobre a metodologia de apuração desses requerimentos e a respectiva estrutura de gerenciamento contínuo de riscos.

3. Termos e Definições

Banco Central do Brasil (BCB): Órgão responsável por disciplinar a constituição, o funcionamento e a fiscalização das instituições de pagamento. 

CADOC: Catálogo de documentos do Banco Central do Brasil.

Capital Mínimo Requerido / Patrimônio de Referência – PRip: Capital mínimo exigido à instituição financeira para fazer frente aos riscos aos quais ela está exposta.

Demonstrativo de Limites Operacionais – DLO: É um documento que calcula o patrimônio e consolida as informações do ativo da instituição, ponderando-os segundo um modelo padronizado de risco. 

IIA – Institute of Internal Auditors: organização que defende, promove conferências educacionais e desenvolve padrões, orientações e certificações para a profissão de auditor interno. 

GRC: Governança, Riscos e Conformidade.

Grupo Celcoin: composto pelas Sociedades reguladas que compõem a estrutura societária da Celcoin.

Risco: qualquer evento que possa afetar a capacidade do Grupo Celcoin de atingir seus objetivos e suas estratégias de negócio ou o efeito da incerteza nos objetivos, conforme a ISO 31000.

4. Diretrizes

4.1. RISCO OPERACIONAL 

O risco operacional é definido como a possibilidade de ocorrência de perdas resultantes de eventos externos ou de falha, deficiência ou inadequação de processos internos, pessoas ou sistemas. Entre os eventos de risco operacional, incluem-se:

  • fraudes internas e fraudes externas;
  • demandas trabalhistas e segurança deficiente do local de trabalho;
  • práticas inadequadas relativas a usuários finais, clientes, produtos e serviços de pagamento;
  • danos a ativos físicos próprios ou em uso pela instituição;
  • ocorrências que acarretem a interrupção das atividades da instituição ou a descontinuidade dos serviços prestados, incluindo o de pagamento;
  • falhas em sistemas, processos ou infraestrutura de tecnologia da informação (TI);
  • falhas na execução, no cumprimento de prazos ou no gerenciamento das atividades, incluindo aquelas relacionadas aos arranjos de pagamento;
  • falhas na proteção e na segurança de dados sensíveis relacionados tanto às credenciais dos usuários finais quanto a outras informações trocadas com o objetivo de efetuar transações de pagamento; e
  • falhas na identificação e autenticação do usuário final, na autorização e iniciação de transação de pagamento.
 

4.2. RISCO DE LIQUIDEZ

O risco de liquidez é caracterizado pela possibilidade da instituição não ser capaz de honrar eficientemente suas obrigações esperadas e inesperadas, correntes e futuras sem afetar suas operações diárias e sem incorrer em perdas significativas, ou não ser capaz de converter moeda eletrônica em moeda física ou escritural no momento da solicitação do usuário.

 

4.3. RISCO DE CRÉDITO

Define-se o risco de crédito como a possibilidade de ocorrência de perdas associadas:

  • Ao não cumprimento pela contraparte de suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados;
  • À desvalorização ou redução de remunerações e de ganhos esperados em instrumento financeiro decorrentes da deterioração da qualidade creditícia do instrumento, da contraparte ou de interveniente;
  • Às vantagens concedidas na reestruturação de instrumentos financeiros  em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente ou do instrumento mitigador; e
  • Aos custos de recuperação, considerado o inadimplemento.

Devido ao modelo de negócio e a natureza das operações do Grupo Celcoin, não há alta exposição ao risco de crédito.

 

4.4. GERENCIAMENTO DE CAPITAL

O gerenciamento de capital tem como objetivo realizar continuamente o planejamento, avaliação e monitoramento do capital necessário para fazer frente aos principais riscos aos quais está exposto, garantindo a adequação dos níveis mínimos exigidos pelo Banco Central do Brasil.

5. Estrutura

O Grupo CELCOIN possui estrutura de gerenciamento de risco compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição, que está integrada à diretoria de GRC, a qual se reporta ao CFO, Diretor estatutário resp