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Patrimônio líquido dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios pode ultrapassar R$ 2 trilhões até 2029

Os Fundos de Investimento em Direito Creditórios (FIDCs) está no foco das atenções no mercado de capitais. Abertos a investimentos para o varejo (pessoas físicas) desde outubro de 2023, quando a Resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários entrou em vigor, os FIDCs vêm ganhando, a cada dia, mais tração, além de promover uma transformação no mercado de crédito no Brasil. 

Levantamento feito pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) aponta concentração de 82,2% do patrimônio líquido (PL) dos FIDCs (R$ 588,2 bilhões) em direitos creditórios. Enquanto outros valores mobiliários representam 8,9% do PL desses fundos. Para a análise, a Anbima analisou 3.068 FIDCs em fevereiro deste ano.

Nos relatórios da Anbima relacionados aos FIDCs, há uma perspectiva otimista, pela representação desses fundos no segmento de cessão de créditos no país. Essa relevância foi destacada por Julya Wellisch, diretora da Anbima.

“Esses fundos têm conquistado cada vez mais espaço na dinâmica de cessão de créditos no país e entre os investidores interessados em diversificar seu portfólio, com as carteiras dos FIDCs sendo compostas majoritariamente por direitos creditórios de empresas. Isso evidencia sua contribuição para o financiamento da economia real”, ressaltou Wellisch em nota publicada pela Associação.

Sob o ponto de vista de gestores de FIDCs, a expectativa não é diferente. No início de abril, a Ouro Preto Investimentos divulgou uma projeção para o setor de FIDCs no Brasil até 2029. Segundo dados da Ouro Preto, o patrimônio líquido pode alcançar R$ 2,1 trilhões até 2029. Essa projeção é impulsionada pela crescente demanda por alternativas de crédito, segundo o CEO da Ouro Preto, João Peixoto Neto. 

Em janeiro deste ano, a Anbima destacou que, pela primeira vez, os FIDCs superaram os fundos de ações em termos de saldo de PL. Os FIDCs registraram R$ 589,3 bilhões em patrimônio líquido (PL) no fim de 2024, o que representa um crescimento de 32,6% em comparação ao mesmo período de 2023, quando registraram R$ 444,4 bilhões em PL. 

Já o PL dos fundos de ações apresentou uma redução de 6,9%, encerrando 2024 com R$ 584,9 bilhões; ao fim de 2023, esse volume foi de R$ 627,9 bilhões.

“Temos uma janela de cinco anos em que o mercado terá um crescimento absurdo e, quem estiver bem posicionado, surfará esta onda”, afirma João Peixoto Neto.

Transformação do mercado de crédito

Os FIDCs têm sido uma alternativa para atender à demanda por novos mecanismos de créditos que podem ser mais atraentes sob o ponto de vista financeiro para empresas. Esses fundos também indicam que há um caminho interessante para fintechs de crédito captarem recursos, analisa o CEO da Ouro Preto.

João Peixoto Neto observa, ainda, que os FIDCs estão transformando o mercado de crédito, favorecendo a securitização de recebíveis. Os FIDCs têm se tornando uma alternativa eficiente para o financiamento no ambiente corporativo, por absorver os créditos que empresas têm a receber. Isso engloba, por exemplo, operações com cartões de crédito e duplicatas.

 “Os FIDCs estão se tornando uma opção cada vez mais relevante para empresas de diferentes portes, pois permitem maior flexibilidade, segurança e rentabilidade nas operações financeiras”, reforça Peixoto. 

O desenvolvimento da indústria de FIDCs nos últimos anos também despertou o interesse da B3, que atua como infraestrutura do mercado de capitais no Brasil. Na análise de Rogério Santana, diretor de Relacionamento com clientes e governança em licitações da bolsa, o papel da B3 inclui o desenvolvimento de produtos e serviços que possam potencializar a indústria de FIDCs.

Na análise de Santana, antes da entrada em vigor da Resolução 175, havia incertezas sobre as transformações relacionadas a processo e ativos que pudessem compor a carteira de um FIDC e fossem passíveis de registro. O resultado foi positivo, de acordo com Santana, porque a B3 conseguiu apoiar o mercado na fase de adaptação e nas discussões com o regulador

“Conseguimos apoiar os agentes nesse processo de adaptação, e também nas discussões com o regulador, o que delimitou as novas obrigações de registro às cédulas de crédito bancário (CCBs) e duplicatas. Essa proximidade e parceria com os agentes foram fundamentais para consolidar a liderança da B3 no registro de CCBs e nos posicionar em um lugar de destaque com mais de 40% das duplicatas registradas por FIDCs”, detalhou Santana, por meio de nota à imprensa.

Anbima analisa emissões de FIDCs

Desde 15 de abril, as análises de emissões de FIDCs e FIC FIDCs (que são os fundos que investem em cotas de FIDCs) passam a ser analisadas pela Anbima. A mudança representa mais uma etapa do Acordo de Cooperação no âmbito das atividades de registro de ofertas públicas e distribuição de valores mobiliários, firmado em agosto de 2008 pela CVM e a Anbima.

A mudança na análise das emissões é reflexo da expansão da indústria de FIDCs, que inclui investidores de varejo, e foi estruturada para dar mais dinamismo às ofertas públicas, segundo a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários da CVM. Há um impacto também para as operações Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs). Houve um ganho de flexibilidade para o lastro das operações que são elegíveis à análise da Anbima. 

Na prática, a mudança representa o fim da relação taxativa dos lastros que poderiam ser analisados pela Anbima. Agora tornam-se elegíveis todos os lastros que tenham passado por análise e registro na CVM, sob rito de registro ordinário.

Quando a avaliação da oferta é realizada pela Anbima, há a dispensa de revisão inicial pela CVM. Esse processo agiliza o período de análise, sem prejuízo do acesso ao público-alvo originalmente previsto para ofertas de rito ordinário.

“O mercado de capitais está em constante evolução, e esta nova ampliação do acordo de cooperação técnica firmado com a Anbima reflete o atual momento. Houve expansão das ofertas de FIDC para o público em geral. Nesse sentido, a mudança, já em vigor, irá trazer mais celeridade e dinamismo às ofertas públicas dos FIDC e FIC FIDC”, afirmou, em nota, Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM.

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