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A promulgação da Resolução CVM 175, em dezembro de 2022, marca um divisor de águas para o mercado brasileiro de fundos de investimento. A norma, que entrou em vigor em outubro de 2023, representa o maior esforço de modernização regulatória já realizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) desde a década de 1990.

Ao substituir a antiga Instrução CVM 555 e consolidar outras 38 normas, a CVM 175 inaugura um paradigma de flexibilidade, transparência e governança para a indústria de fundos, com impactos relevantes para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

O que é a CVM 175 e por que ela é tão importante?

A Resolução CVM 175 foi criada para simplificar e modernizar o arcabouço regulatório dos fundos de investimento no Brasil. Antes dela, o setor era regido por um emaranhado de instruções e resoluções, muitas vezes sobrepostas ou defasadas em relação à evolução do mercado. Isso gerava insegurança jurídica, custos elevados de conformidade e limitava a capacidade de inovação dos gestores.

Com a CVM 175, o Brasil passa a contar com uma estrutura regulatória mais enxuta e alinhada às melhores práticas internacionais. A norma estabelece regras gerais aplicáveis a todos os fundos, complementadas por anexos específicos para as diferentes classes, como fundos de renda fixa, ações, multimercados, cambiais, FIDCs, ETFs, FIIs e FIPs. Essa abordagem modular permite maior flexibilidade para acomodar as particularidades de cada tipo de fundo, sem perder a uniformidade e a clareza das regras básicas.

Entre os avanços centrais da CVM 175, estão:

  • Unificação e simplificação das regras, facilitando a vida de gestores, administradores e investidores.
  • Maior transparência e padronização na divulgação de informações, com relatórios mais claros e detalhados.
  • Limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor investido, alinhando o Brasil a padrões globais.
  • Possibilidade de múltiplas classes e subclasses de cotas em um mesmo fundo, permitindo estratégias diferenciadas e redução de custos.
  • Ampliação do acesso a ativos internacionais, com fundos de varejo podendo investir até 100% do patrimônio líquido no exterior.

Caminhos práticos abertos pela CVM 175

A entrada em vigor da CVM 175 abriu uma série de caminhos para a indústria de fundos, sobretudo no que diz respeito à estruturação, gestão e distribuição dos produtos.

Um dos principais destaques é a possibilidade de um mesmo fundo abrigar diferentes classes e subclasses de cotas, cada uma com sua política de investimento, taxas e perfil de risco. Isso permite que gestores atendam a diferentes perfis de investidores dentro do mesmo veículo, sem necessidade de criar múltiplos fundos e CNPJs.

Essa inovação reduz custos operacionais, simplifica a administração e aumenta a eficiência na gestão de recursos. Além disso, a segregação patrimonial entre as classes de cotas traz mais segurança jurídica para os investidores, pois garante que eventuais prejuízos em uma classe não contaminem as demais.

Outro avanço importante é a padronização e detalhamento das informações obrigatórias a serem divulgadas aos investidores.

A CVM 175 exige que todos os custos, taxas e riscos sejam apresentados de forma clara e acessível, facilitando a comparação entre fundos e a tomada de decisão informada. Isso fortalece a proteção ao investidor e contribui para a credibilidade do mercado.

A limitação da responsabilidade dos cotistas ao valor investido também é um marco relevante. Antes, havia situações em que investidores poderiam ser chamados a aportar recursos adicionais em caso de prejuízos do fundo, o que gerava insegurança e afastava potenciais interessados. Com a nova regra, o risco do cotista fica restrito ao valor aplicado, tornando os fundos mais atraentes e alinhados a práticas internacionais.

FIDCs sob a CVM 175: novas possibilidades e desafios

Os FIDCs, que são fundos voltados à aquisição de direitos creditórios – como duplicatas, recebíveis e créditos de cartão de crédito –, são fundamentais no financiamento de empresas e na securitização de ativos no Brasil. A CVM 175 trouxe mudanças importantes para esse segmento, ampliando as possibilidades de estruturação e gestão dos FIDCs.

Uma das principais novidades é a adoção da estrutura multiclasse, que permite a criação de diferentes classes de cotas dentro do mesmo FIDC. Cada classe pode ter direitos, obrigações e riscos distintos, possibilitando a oferta de produtos sob medida para diferentes perfis de investidores, desde os mais conservadores até os mais arrojados. Isso facilita, por exemplo, a separação entre cotistas sênior e subordinados, aprimorando a gestão de riscos e a alocação de retornos.

Além disso, a CVM 175 reforçou a necessidade de transparência e governança nos FIDCs, exigindo a divulgação detalhada de informações sobre os créditos adquiridos, critérios de seleção, políticas de cobrança e riscos envolvidos. Essa medida visa aumentar a confiança dos investidores e reduzir o risco de assimetria de informações, que historicamente foi um dos principais desafios do segmento.

Outro ponto de destaque é o acordo de supervisão compartilhada entre a CVM e a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), anunciado em 2023. Esse acordo amplia a fiscalização sobre os FIDCs, garantindo que as melhores práticas de governança, compliance e transparência sejam seguidas por gestores e administradores. A supervisão mais rigorosa contribui para a credibilidade do segmento e facilita o acesso a investidores institucionais e estrangeiros, que buscam ambientes regulatórios sólidos e previsíveis.

Paralelo com o cenário anterior

Antes da CVM 175, os FIDCs operavam sob regras fragmentadas e, muitas vezes, pouco claras. A criação de diferentes estratégias ou perfis de risco exigia a constituição de múltiplos fundos, cada um com seu próprio CNPJ, regulamento e custos administrativos. Isso tornava a gestão mais complexa e onerosa, além de dificultar a adaptação rápida às demandas do mercado.

A transparência também era limitada, com informações dispersas em diferentes documentos e pouca padronização na divulgação de taxas, custos e riscos. Isso dificultava a comparação entre fundos e aumentava o risco de decisões mal informadas por parte dos investidores.

Com a CVM 175, o cenário mudou radicalmente. Agora, gestores podem estruturar FIDCs mais flexíveis, eficientes e transparentes, reduzindo custos e aumentando a proteção ao investidor. A padronização das informações e a supervisão reforçada criam um ambiente mais seguro e atrativo para todos os participantes do mercado.

Desafios de implementação e oportunidades

A transição para a CVM 175 não está isenta de desafios. Gestoras, administradoras e distribuidores precisam revisar contratos, regulamentos e processos internos para garantir a conformidade com as novas regras. A adaptação tecnológica é fundamental, ainda mais para lidar com a maior complexidade operacional trazida pela estrutura multiclasse e pela segregação patrimonial.

No entanto, esses desafios representam também oportunidades. A modernização regulatória incentiva a inovação, permitindo o desenvolvimento de produtos mais sofisticados e personalizados. O aumento da transparência e da segurança jurídica atrai novos investidores, inclusive estrangeiros, e fortalece o papel dos fundos de investimento como instrumentos de financiamento e diversificação de portfólio.

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