Volume de notas comerciais cresce 127,7% em relação a 2024 e também chama atenção
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios bateram novo recorde em 2025. As emissões de FIDCs chegaram a R$ 40,6 bilhões no primeiro semestre do ano, o que corresponde ao aumento de 8,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) apontam que os FIDCs vêm sendo muito utilizados por empresas de menor porte para acessar os recursos do mercado de capitais. Essa sinalização, diz a Anbima, é indicada pelo volume médio por operação (R$ 81,5 milhões).
“O volume médio por operação dos FIDCs foi o menor entre os instrumentos. Isso sinaliza que o produto é bastante usado por empresas de menor porte para captar recursos no mercado de capitais”, diz nota divulgada pela Anbima.
Outro destaque no primeiro semestre deste ano está no desempenho das notas comerciais. Levantamento feito pela Anbima indica que, nos primeiros seis meses de 2025, o volume de notas comerciais alcançou R$ 29,5 bilhões, que é um resultado inédito. Com esse resultado, as notas comerciais registraram um crescimento de 127,7% em relação ao mesmo período de 2024.
O desempenho dos FIDCs e das notas comerciais também chamam a atenção no Boletim Econômico do 2º Trimestre de 2025 da Comissão de Valores Mobiliário (CVM). Segundo a autarquia, a emissão de valores mobiliários chegou a R$ 378,9 bilhões no segundo trimestre deste ano, com destaque para o desempenho de notas comerciais e FIDCs.
A evolução das notas comerciais também aponta para uma maior diversificação entre as empresas que acessam o mercado de capitais para atrair capital. Por apresentarem trâmites menos burocráticos, as notas comerciais vêm se consolidando como um instrumento viável para empresas de menor porte que desejam participar do mercado de capitais.
Muito comum em mercados globais mais maduros, como ocorre nos Estados Unidos, as notas comerciais ganharam destaque no Brasil nos últimos três anos. Trata-se de um título de crédito emitido por empresas para captação de recursos no mercado de capitais em um modelo de atuação semelhante ao da debênture, por ser um título de dívida corporativa.
O marco da virada das notas comerciais no mercado brasileiro foi a criação da Lei nº 14.195, que está em vigor desde 26 de agosto de 2021. Essa mudança permitiu que a nota comercial pudesse ser emitida por sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas.
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