Instrumento soma R$ 6,8 bilhões no primeiro trimestre do ano e se torna caminho para empresa de menor porte acessar mercado de capitais
As empresas brasileiras estão aumentando sua captação no mercado de capitais. No primeiro trimestre de 2025, a captação feita por empresas atingiu R$ 152,3 bilhões, que já é considerado o maior patamar para esse período registrado pela série histórica, iniciada em 2012, segundo dados da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais). Essa marca representa um incremento de 12,1%, quando comparada ao mesmo período de 2024.
Nesse movimento, destacam-se instrumentos como debêntures, notas comerciais e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que têm contribuído para os resultados alcançados pela renda fixa. No primeiro trimestre deste ano, a renda fixa atingiu também uma marca inédita: R$ 142,6 bilhões.
Cesar Mindof, diretor da Anbima, afirmou, em nota, que as empresas estão buscando mais oportunidades de financiamento das suas estratégias de negócios no mercado de capitais. “E os investidores consideram esses instrumentos na diversificação de suas carteiras”, ressaltou Mindof.
Desde outubro de 2023, quando entrou em vigor a Resolução 175, publicada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em dezembro de 2022, houve uma mudança na regulação dos fundos de investimento. Uma das mais importantes transformações foi a permissão para que investidores de varejo pudessem investir em FIDCs.
Levantamento da Anbima para o primeiro trimestre do ano aponta que o volume dos FIDCs totalizou R$ 14,6 bilhões, o que representa uma alta de 2,3% na comparação com os três primeiros meses de 2024. No mesmo período, o tíquete médio dos FIDCs foi de R$ 63,2 milhões.
Embora o desempenho dos FIDCs seja otimista, a surpresa maior veio com as notas comerciais. O volume desses instrumentos chegou a R$ 6,8 bilhões, o que significa praticamente o dobro do registrado no mesmo período de 2024. O aumento foi de 98,5%.
Menos burocracia para empresas de menor porte
Na avaliação da Anbima, a escalada das notas comerciais denota a importância da variedade de instrumentos para que um maior número de empresas possa acessar o mercado de capitais. No relatório, Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação do Mercado de Capitais da Anbima, ressalta a importância dos números alcançados por instrumentos de renda fixa, como FIDCs e notas comerciais.
“Esses números mostram como é importante ter uma variedade de instrumentos, oferecendo opções para empresas de menor porte acessarem o mercado de capitais com trâmites menos burocráticos”, observou Maranhão.
Instrumento muito conhecido no mercado de capitais nos Estados Unidos, as notas comerciais começaram a se destacar no Brasil nos últimos três anos. O marco dessa mudança foi a criação da Lei nº 14.195, em vigor desde 26 de agosto de 2021.
Título de crédito que as empresas podem emitir para captar recursos no mercado de capitais, a nota comercial é semelhante à debênture, por ser um título de dívida corporativa. A mudança da lei permitiu que a nota comercial pudesse ser emitida por sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas.
A CVM esclarece que a nota comercial pode ser considerada um produto novo do mercado financeiro, diferente da nota promissória que precisa seguir as regras específicas contidas na Instrução CVM 566. No caso de ofertas de notas comerciais, as regras são as mesmas aplicadas às ofertas públicas de valores mobiliários similares, conforme previsto nas Instruções CVM 400 e 476.
Vale lembrar ainda que, por ter sido enquadrada em uma lei específica (Lei 14.195, de 2021), não exigiu a publicação de ato normativo pela CVM. Sob o ponto de vista da autarquia que regula o mercado de capitais no Brasil, a elaboração de medidas específicas para nota comercial só ocorrerá se for extremamente necessário.
Notas comerciais são títulos de dívida mais acessíveis
Com condições mais favoráveis que os empréstimos bancários, as notas comerciais costumam ser confundidas com debêntures, por serem títulos de dívidas, mas são instrumentos diferentes, sobretudo no que diz respeito aos prazos. As notas comerciais são títulos de dívida de curto prazo, o que não ocorre com as debêntures. As regras para emissão de notas comerciais também são mais flexíveis que as aplicadas às emissões de debêntures.
Nas notas comerciais, os investidores recebem pagamentos negociados com taxas de juros, que podem ser pré-fixadas, pós-fixadas ou híbridas, por isso se enquadram como renda fixa. Como título de curto prazo, a nota comercial pode ser resgatada na data acordada. Para o emissor, uma das vantagens em relação aos empréstimos bancários é o custo, que não tem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Por ser um instrumento regulamentado e menos burocrático, a nota comercial tem se popularizado no Brasil e atraído a atenção dos gestores de FIDCs. Na visão dos gestores, a nota comercial tem potencial de oferecer mais competitividade aos FIDCs.
Neste cenário, infratechs financeiras regularizadas como IP e SCD, como a Celcoin, já integram a emissão de notas comerciais ao seu portfólio de soluções em crédito, incorporadas a empresas de diferentes setores.
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