Em dois anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Poder Judiciário tem se empenhado em aplicar as disposições da norma. O objetivo é verificar como as empresas e entidades estão lidando com a proteção de dados pessoais e a privacidade de pessoas físicas. O dia a dia de alguns tribunais no país em relação à LGPD, durante 2022, foi objeto de um estudo realizado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.
Os achados do Relatório Anual de Jurimetria 2022 estão focados em decisões de processos julgados em segunda instância ou em instâncias superiores. Em 45% das decisões envolvendo LGPD levadas à segunda instância, a motivação inclui algum tipo de cobrança ou proteção ao crédito. Em decisões relacionadas ao direito dos titulares (art. 18), o pleito para exclusão (incisos IV e VI da LGPD) é mencionado em 64% das decisões, e o índice de condenação, nesses casos, chega a 97%.
O estudo também apontou que danos morais precisam ser comprovados, na maioria dos casos, para que haja condenação. Em cerca de 65% das decisões em segunda instância, ou superior, exigiram a comprovação do dano moral. Esse cenário indica a tendência de que o dano moral não é presumido.
Em situações em que o dano moral foi causado por incidentes, a exigência de comprovação apareceu em 80% dos casos. Porém, quando os danos são gerados por compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, a exigência aparece em 45% dos casos. Na prática, isso significa que, em casos de compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, há uma tendência em dispensar a comprovação do dano moral.
A análise das decisões nos tribunais também mostrou que, em situações de desvio de finalidade no tratamento dos dados, os riscos aumentam exponencialmente quando falta transparência para o titular dos dados pessoais. Em 82% das situações com a comprovação de alguma inadequação na finalidade do tratamento de dados pessoais, houve condenação. Quando se comprova a ausência de transparência para o dono do dado pessoal, os casos de condenação sobem para 91%.
Decisões sem condenação
Por outro lado, o Relatório Anual de Jurimetria 2022 revela que a maioria dos processos judiciais relacionados à LGPD não resultou em condenação. Em 57% das decisões, em segunda instância ou superior, não houve condenação. A decisão foi a improcedência ou a extinção.
Entre os processos julgados que resultaram em condenação, também em segunda instância ou superior, 41% geraram indenizações pecuniárias. Em 20% dos casos, não houve indenização pecuniária, eles geraram obrigações de fazer ou não fazer. Já em 39% das decisões, a decisão incluiu indenização pecuniária e obrigações de fazer e não fazer.
Os dados do relatório mostraram também que o compartilhamento de dados pessoais com terceiros para realizar cobranças ou proteção do crédito não exige o consentimento do titular dos dados. Esse compartilhamento é considerado legítimo pelos magistrados mesmo que não haja consentimento. Na maioria dos casos (53%), foi ressaltado que o consentimento pode ser dispensado.
Os dados analisados pelo relatório foram extraídos de 438 decisões judiciais publicadas em segunda instância, ou superior (STJ), entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.
Essas decisões foram tomadas no âmbito dos seguintes tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO); Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).