Flexibilidade para consumidor deve aumentar após nova regra de portabilidade de operações no Open Finance
Mesmo após um ano com política monetária contracionista, baseada na manutenção da alta de juros para conter a inflação, o comportamento das carteiras de crédito não apresentou uma desaceleração tão brusca, mantendo um crescimento total em dois dígitos.
Esse cenário reflete o efeito de programas governamentais voltados para empresas e linhas específicas para o consumo de famílias. Para o último trimestre de 2025, o mercado projetou um equilíbrio entre fatores que indicam o comprometimento de renda do consumidor e níveis mais pressionados de inadimplência com um ambiente mais favorável para captação de novos clientes e concorrência entre bancos.
Esse incremento na concorrência entre bancos também favorece a oferta de condições mais flexíveis.
Crescimento da carteira de crédito se mantém
De acordo com os dados da “Pesquisa Especial de Crédito Resultado consolidado para outubro de 2025”, realizada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o comportamento nas concessões de crédito em outubro indica expansão de 2,1%. Na comparação com outubro de 2024, as concessões apresentam alta de 9,1%, sobretudo nas linhas com recursos livres, válido para pessoa jurídica (PJ) e pessoa física (PF).
Com relação ao saldo das carteiras de crédito, o estudo da Febraban aponta que o ritmo de crescimento anual deve se manter em dois dígitos (10,1%). “Os números mostram que o ritmo de expansão do saldo de crédito segue elevado, permanecendo na faixa de dois dígitos, com um processo gradual de acomodação”, ressalta a pesquisa da Febraban.
A alta em outubro foi puxada pelo saldo da carteira de crédito destinada às famílias, com expectativa de incremento de 1,3% no mês. Esse movimento é mais intenso na carteira com recursos livres (1,6%), disseminado entre as modalidades, porém mais acentuado nas linhas de maior risco (rotativas), indica o estudo da Febraban.
No ambiente de pessoa jurídica, a expectativa também foi de crescimento em outubro (0,4%), com forte influência dos recursos direcionados (2%), sustentados pelos programas governamentais. A projeção feita pela Febraban indica a manutenção do ritmo de crescimento anual da carteira “Direcionada”, que deve ficar em 16,9%. Já a carteira PJ com recursos livres aponta um leve recuo (0,6%) devido ao impacto sazonal negativo das linhas de desconto de recebíveis, apreciação cambial (linhas externas) e comportamento menos pujante do capital de giro.
Em nota à imprensa, Rubens Sardenberg, diretor de Economia, Regulação Prudencial e Riscos da Febraban, destaca que o resultado da pesquisa aponta desaceleração gradual do crédito. “Apesar da política monetária em nível bastante contracionista, com o ritmo de crescimento da carteira total permanecendo em dois dígitos. Esse crescimento segue sustentado pelos programas governamentais para as empresas e linhas voltadas ao consumo para as famílias, embora neste caso, com uma piora da qualidade da carteira”, avaliou Sardenberg.
Mais concorrência na oferta de crédito
No fim de novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) anunciaram a portabilidade de operações de crédito no Open Finance, por meio da Resolução Conjunta n° 15. O objetivo da regra é apresentar mais uma alternativa para que clientes possam solicitar a portabilidade das operações de crédito.
A expectativa é que o tempo para finalizar as operações de portabilidade de crédito baixe de até cinco dias úteis para até três dias úteis. Além de aumentar a concorrência, a medida pode contribuir para reduzir custos.
Com a nova regra, a expectativa do regulador é que a portabilidade de crédito por meio do Open Finance traga mais eficiência no acesso e na troca de informações. Esses dados passam a ser compartilhados de forma padronizada e digital.
Na visão do BC, as mudanças eliminam assimetrias de informação e barreiras operacionais, tornando o processo mais eficiente e ágil. Do lado do cliente, os aprimoramentos foram projetados para entregar uma experiência mais fluida e intuitiva no ciclo de portabilidade.
A nova norma mantém o procedimento vigente sobre portabilidade de crédito, já disciplinado pela Resolução CMN nº 5.057, de 2022, e realizado por meio de sistema eletrônico.





