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A Receita Federal, nesta quinta-feira, 28, publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2.278 que estabelece, a partir de agora, que as Instituições de Pagamento (IPs) e demais participantes dos arranjos financeiros tenham as mesmas obrigações exigidas de bancos e instituições financeiras tradicionais, como a transmissão da e-Financeira, que consiste no envio periódico de arquivos referentes a operações financeiras, incluindo abertura, encerramento, movimentações financeiras relevantes e saldo de contas de pagamento. 

Com a nova regra, as empresas que atuam no universo de meios de pagamento terão que reforçar seus sistemas internos de compliance e monitoramento, além de garantir a transmissão da e-Financeira periodicamente para a Receita Federal. Além disso, indícios de crimes também deverão ser comunicados às autoridades competentes, conforme a Portaria RFB nº 1.750/2018.

De acordo com especialistas do setor financeiro, a normativa que inclui a e-Financeira, representa um marco importante na equiparação regulatória entre fintechs e bancos, refletindo a maturidade alcançada pelo setor de pagamentos digitais no Brasil nos últimos anos, guiado pela inovação. 

Um pouco mais sobre a e-Financeira

A e-Financeira é uma obrigação fiscal que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e busca ampliar a transparência no setor financeiro. Consiste no envio semestral de arquivos padronizados à Receita Federal, contendo informações cadastrais e dados sobre operações financeiras e de previdência privada de pessoas físicas e jurídicas.

A exigência recai sobre bancos, instituições de pagamento, corretoras, seguradoras, empresas de consórcio, fundos de investimento, SCDs – e agora inclui também as fintechs e IPs – que realizam movimentações financeiras importantes. O processo da e-Financeira envolve etapas como coleta, validação, padronização de dados e transmissão ao Sped até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto de cada ano. 

As instituições financeiras que não cumprirem o envio da e-Financeira estarão sujeitas ao pagamento de multas de até 5% do valor da operação, sanções em caso de atraso como exclusão do regime especial de tributação ou desqualificação de incentivos fiscais.  Tudo isso demanda que as empresas sejam rigorosas no preenchimento, envio e cumprimento dessa obrigação, assegurando a conformidade e continuidade de suas operações.

Soluções da Celcoin apoiam as empresas com a e-Financeira

A complexidade da entrega da e-Financeira exige que as instituições mantenham fluxos internos bem estruturados e infraestrutura tecnológica adequada para garantir conformidade. Segundo os especialistas do mercado, o maior desafio para as IPs e fintechs será adaptar os processos tecnológicos e operacionais às novas obrigações regulatórias, mantendo a agilidade dos serviços enquanto cumprem as novas exigências.

Nesse sentido, a Celcoin desempenha um papel central para apoiar o mercado. Por meio de sua infraestrutura completa de Pagamentos, Crédito e Banking, atende bancos, fintechs e outras indústrias que querem oferecer serviços financeiros, sejam elas reguladas ou não.

Dentre as soluções reguladas, a empresa disponibiliza o módulo da e-Financeira para dezenas de IFs e SCDs.

A partir de agora, essa funcionalidade pode ajudar também as IPs a aumentarem a segurança de seus ambientes financeiros e se manterem em dia com esse tipo de obrigação junto à Receita Federal.Quer saber mais como podemos te ajudar a preparar sua fintech para a e-Financeira? Fale com um especialista.

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