Entrar
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Gerencie suas finanças com eficiência e praticidade.
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Não tem acesso?
Contratar
Potencialize seu negócio com as soluções da Celcoin

Novas regras entram em vigor de forma facultativa em novembro e serão obrigatórias em fevereiro de 2026

As empresas participantes do Pix nas modalidades provedor de conta transacional e liquidante especial terão de ajustar seus sistemas para que o cliente possa contestar golpes direto no aplicativo e garantir devolução em até 11 dias. O novo modelo será opcional a partir de 23 de novembro de 2025 e obrigatório em fevereiro de 2026.

As alterações foram publicadas pelo Banco Central (BC) em 28 de agosto por meio da Resolução BCB n° 493, que altera o Regulamento do Pix. O objetivo é aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e aumentar a segurança do Pix, ao permitir a devolução de recursos para a vítima de fraudes, golpes ou coerção.

Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. Mas o BC explicou que o problema está no fato de os fraudadores, normalmente, conseguirem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução.

Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.

O BC disse esperar que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.

Próximos passos para o processo de Devolução do Pix

A partir de 1º de outubro, todos os participantes devem tornar disponível, no ambiente Pix nos respectivos aplicativos, funcionalidade para que uma transação possa ser facilmente contestada, sem a necessidade de interação humana. Esse será o canal pelo qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude.

De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima.

Sumário

Destaques

Potencialize seu negócio com as soluções da Celcoin

Aumente agora seu potencial de negócio com nossa infraestrutura exclusiva para você.

Celcoin Instituição de Pagamento S.A - 13.935.893/0001-09
Al. Xingu, 350 – Conj 1604 – Alphaville Industrial Barueri – SP – 06455-030