Solução facilita recuperação de valores transacionados no meio de pagamento instantâneo relacionados a golpes e ações de má-fé
No segundo semestre de 2024, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (BC) começam a debater o aprimoramento para o Mecanismo Especial de Devoluções (MED), que facilita devoluções em casos de fraudes transacionadas no Pix. Batizado de MED 2.0, o projeto proposto pela Febraban deverá entrar em operação entre o fim de 2025 e início de 2026.
O diferencial do MED 2.0 está no alcance do bloqueio dos valores. Atualmente, quando o cliente da instituição financeira notifica a infração ocorrida por meio do Pix, é possível bloquear valores apenas na primeira camada, ou seja, o alcance da ação atinge somente a conta que recebeu o dinheiro.
A proposta da Febraban, que foi bem recebida pelo BC, é permitir o bloqueio e o rastreio em outras camadas, coibindo a prática da triangulação dos valores.
“O MED 2.0 será um grande avanço para a prevenção e o combate a golpes e fraudes. Possibilitará também maior êxito no bloqueio e recuperação de valores. O objetivo é reduzir a prática de golpes utilizando o Pix como meio de pagamento”, diz Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.
Mecanismo atinge em cheio triangulação de valores
Quando o cliente de uma instituição financeira é vítima de fraude, golpe ou crime, ele tem até 80 dias, a partir da data em que o Pix foi efetuado, para fazer uma reclamação nos canais de atendimento da instituição financeira. Após o recebimento da reclamação, os recursos são bloqueados na conta do recebedor do Pix, a fim de que seja feita uma análise mais profunda.
Porém, o bloqueio dos valores depende da disponibilidade de saldo na conta que recebeu os valores. O projeto foi motivado porque, segundo dados da Febraban, o que se observa após a realização de uma fraude envolvendo o Pix é a realização de diversos depósitos em contas diferentes.
“Já observamos que os criminosos espalham o dinheiro proveniente de golpes e crimes em várias contas de forma muito rápida e, por isso, é importante aprimorar o sistema para que ele atinja mais camadas”, afirma Faria.
Uso do MED facilita recuperação do dinheiro
Atualmente, o fluxo do MED permite que o bloqueio dos valores ocorra apenas na primeira conta que recebeu o recurso, sem alcançar camadas de triangulação do recurso. É exatamente nessa triangulação que o MED 2.0 poderá atuar. A Febraban orienta clientes de instituições financeiras que forem vítimas de golpe a procurarem imediatamente seu banco para acionar o MED. Essa prática aumenta a chance de recuperação dos valores transacionados.
Apesar da eficiência do MED ser comprovada, a Febraban entende que o mecanismo deve estar em constante atualização. “Trabalhamos para estarmos sempre à frente dos criminosos”, diz Faria.
Como utilizar o MED
Para utilizar os recursos do MED, o cliente deve seguir um passo a passo.
- Ao perceber que foi vítima de um golpe, o cliente precisa entrar imediatamente em contato com seu banco, por meio do aplicativo ou canais oficiais de relacionamento e solicitar o acionamento do MED.
- A partir do recebimento da notificação, o banco tem o dever de informar a instituição do suposto golpista que será necessário bloquear o valor, o que depende da disponibilidade de saldo nessa conta.
- O passo seguinte será a abertura de um processo de análise mais aprofundado. Caso seja concluído que não houve fraude, os recursos serão desbloqueados.
- Quando a fraude é comprovada, o cliente que fez o Pix recebe os valores, mas isso também depende do volume que estava disponível na conta do golpista no momento do bloqueio.
Vale lembrar que o MED também pode ser acionado em casos de falha operacional do ecossistema Pix da instituição financeira. Um exemplo prático desse tipo de falha é a duplicidade de uma transação financeira.