Novas regras entram em vigor de forma facultativa em novembro e serão obrigatórias em fevereiro de 2026
As empresas participantes do Pix nas modalidades provedor de conta transacional e liquidante especial terão de ajustar seus sistemas para que o cliente possa contestar golpes direto no aplicativo e garantir devolução em até 11 dias. O novo modelo será opcional a partir de 23 de novembro de 2025 e obrigatório em fevereiro de 2026.
As alterações foram publicadas pelo Banco Central (BC) em 28 de agosto por meio da Resolução BCB n° 493, que altera o Regulamento do Pix. O objetivo é aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) e aumentar a segurança do Pix, ao permitir a devolução de recursos para a vítima de fraudes, golpes ou coerção.
Atualmente, a devolução dos recursos é feita apenas a partir da conta originalmente utilizada na fraude. Mas o BC explicou que o problema está no fato de os fraudadores, normalmente, conseguirem retirar rapidamente os recursos dessa conta e transferi-los para outras contas. Assim, quando o cliente faz a reclamação é comum que essa conta já não possua fundos para viabilizar a devolução.
Com os aprimoramentos, o MED vai identificar possíveis caminhos dos recursos. Essa identificação vai ser compartilhada com os participantes envolvidos nas transações e permitirá a devolução de recursos em até 11 dias após a contestação.
O BC disse esperar que, com essa medida, aumente a identificação de contas usadas para fraudes e a devolução de recursos, desincentivando fraudes. O compartilhamento dessas informações impedirá ainda o uso dessas contas para novas fraudes.
Próximos passos para o processo de Devolução do Pix
A partir de 1º de outubro, todos os participantes devem tornar disponível, no ambiente Pix nos respectivos aplicativos, funcionalidade para que uma transação possa ser facilmente contestada, sem a necessidade de interação humana. Esse será o canal pelo qual o usuário deve solicitar a devolução dos valores extraídos por meio de fraude.
De acordo com o BC, o autoatendimento do MED dará mais agilidade e velocidade ao processo de contestação de transações fraudulentas, o que aumenta a chance de ainda haver recursos na conta do fraudador para viabilizar a devolução para a vítima.