O Programa Crédito do Trabalhador, nova modalidade de empréstimo consignado privado, teve início no dia 21 de março e já demonstra forte potencial para movimentar recursos financeiros no país. Segundo números do Ministério do Trabalho e Emprego, as instituições financeiras emprestaram R$ 3,3 bilhões nas duas primeiras semanas de vigência do programa, que tem o FGTS como garantia.
A iniciativa ganhou corpo por meio da Medida Provisória 1.292/2025, que moderniza a Lei 10.820/2003 e é voltada para colaboradores que trabalham no regime CLT, microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores domésticos e rurais. A estimativa, de acordo com MTE, é que o programa movimente cerca de R$ 120 bilhões em três meses.
O que é o Crédito do Trabalhador?
Alguns dos principais apelos do novo programa de empréstimo consignado privado do governo são as taxas atrativas e a desburocratização da contratação. Além disso, o trabalhador pode usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia ou 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa – o que representa 40% do valor do saldo final.
A porcentagem de juros aplicada na modalidade será avaliada caso a caso, pois dependerá da análise de risco que as instituições financeiras farão com base no tempo de trabalho do colaborador, histórico de operações de crédito, entre outros fatores. O desconto da parcela é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, cujo limite se mantém em 35% do salário, seguindo os mesmos critérios do modelo atual de consignado privado.
De acordo com dados do Banco Central, a taxa média dos bancos para CDC em janeiro deste ano foi de 5,93% ao mês, enquanto o consignado privado – com as regras antigas, que exigiam acordo entre as empresas e os bancos – registrou juro médio de 2,92% ao mês no mesmo período.
Principais vantagens para o tomador
- Juros reduzidos: as taxas de juros são significativamente mais baixas do que as praticadas em outras modalidades de crédito pessoal, como empréstimos consignados ou cartões de crédito.
- Desconto em folha: o valor da parcela é descontado diretamente do salário, evitando atrasos e cobranças adicionais.
- Flexibilidade de prazo: é possível escolher o prazo de pagamento que melhor se encaixa às necessidades de cada tomador, tornando as parcelas mais acessíveis e evitando comprometer a renda mensal.
- Liberdade de uso: o dinheiro pode ser usado para qualquer fim, sem restrições específicas.
- Contratação simples e rápida: o processo de contratação do Crédito do Trabalhador é descomplicado, com menos burocracia se comparado a outras modalidades de crédito.
- Segurança: essa é uma modalidade de crédito oferecida por instituições financeiras regulamentadas e com experiência no mercado.
- Sem consulta ao SPC/Serasa: em muitos casos, o Crédito do Trabalhador não exige consulta ao SPC/Serasa, o que facilita a concessão para pessoas com restrições de crédito.
- Possibilidade de renegociação: instituições financeiras podem ofertar renegociações de contrato, ajustando o valor das parcelas ou o prazo de pagamento de acordo com as condições financeiras atuais do tomador.
Contratação do Crédito do Trabalhador
Para contratar o novo empréstimo consignado privado, o colaborador precisa seguir alguns passos:
- Acessar o app da Carteira de Trabalho Digital;
- Autorizar o compartilhamento de dados com os bancos;
- Aguardar ofertas das instituições financeiras em até 24 horas;
- Fazer uma comparação das taxas e escolher a melhor opção;
- Contratar o empréstimo diretamente no aplicativo;
- Acompanhar os descontos das parcelas mensais diretamente na CTPS Digital.
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A Celcoin já está preparada para esse novo cenário. Por meio do cel_credit, nossa infraestrutura completa de crédito, permitimos que bancos, fintechs e demais empresas disponibilizem o Crédito do Trabalhador de forma ágil, segura e totalmente integrada ao e-Social, facilitando a oferta de recursos aos trabalhadores do regime CLT.
Entre os principais diferenciais oferecidos pela Celcoin estão:
- Acesso rápido a dados de trabalhadores via Dataprev;
- Operacionalização das garantias previstas na MP 1.292/2025;
- Integração simplificada com sistemas de folha e plataformas financeiras;
- Escalabilidade para atender grandes volumes e viabilizar operações com FIDCs;
- Gestão de linhas de crédito com regras para cada colaborador;
- Cadastro em lote de colaboradores;
- Desembolso 24/7 via Pix;
- Simulador via plataforma online.
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