Entrar
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Gerencie suas finanças com eficiência e praticidade.
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Não tem acesso?
Contratar
Potencialize seu negócio com as soluções da Celcoin

O peso das penalidades relacionadas ao descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709/18) ganha forma. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) levou ao ar no dia 15 de agosto a consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação das sanções no âmbito da LGPD.

O Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas apresenta propostas de metodologia de cálculo das multas que serão aplicadas por descumprimento à LGPD. De acordo com a ANPD, o objetivo do Regulamento é: “estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de sanções administrativas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções de multa”.

Os interessados em participar da consulta pública devem acessar a plataforma Participa Mais Brasil até o dia 15 de setembro de 2022. A ANPD pretende realizar a audiência pública em formato virtual, com transmissão pelo canal da Autoridade no Youtube. A meta é usar a internet também para divulgar as informações relacionadas à audiência pública.

A proposta da norma é complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Trata-se do estabelecimento de regras claras, sobretudo com relação a parâmetros e critérios, para a aplicação de sanções administrativas.

Segundo a ANPD, a aplicação das multas será necessária sempre que as atividades de monitoramento e prevenção não se mostrarem suficientes para incentivar os agentes de tratamento a agir em conformidade com a LGPD. Como previsto na LGPD, as multas podem chegar a 2% do faturamento, até o teto de R$ 50 milhões.

A indicação da norma é que o valor das multas, em infrações definidas como leves, comece em R$ 1 mil para pessoas físicas e R$ 3 mil para pessoas jurídicas. No caso de infrações consideradas médias e graves, as penalidades mínimas serão respectivamente R$ 2 mil e R$ 4 mil. No âmbito das empesas, esses valores sobem para R$ 6 mil e R$ 12 mil.

Potencialize seu negócio com as soluções da Celcoin

Aumente agora seu potencial de negócio com nossa infraestrutura exclusiva para você.

Celcoin Instituição de Pagamento S.A - 13.935.893/0001-09
Al. Xingu, 350 – Conj 1604 – Alphaville Industrial Barueri – SP – 06455-030