Novas normas para o funcionamento de IFs já estão valendo

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Recentemente, entraram em vigor as novas regras que vão orientar a abertura e o funcionamento das instituições financeiras (IFs). As mudanças foram determinadas pela resolução nº 4970 do Conselho Monetário Nacional, aprovada no final do ano passado. Entre as instituições que a resolução abrange estão fintechs, bancos (comerciais e de investimentos, desenvolvimento e câmbio), associações de poupança, cooperativas/sociedades de crédito e empréstimos e outras entidades de mesma natureza.

No final de agosto, o Banco Central regulamentou a resolução por meio da Instrução Normativa nº 299. Foram incluídas informações como os documentos e procedimentos necessários para solicitar autorizações ligadas ao funcionamento de IFs, bem como os prazos. A nova resolução determina que, agora, os pedidos de autorização estão submetidos a regras específicas, que variam de acordo com o tipo e a complexidade da autorização solicitada. Isso inclui processos como abertura de uma instituição, fusão, transferência do controle, cisão, desmembramento e alteração do capital social, entre outros.

Para o Banco Central, a resolução deve alinhar os procedimentos do mercado brasileiro aos parâmetros internacionais, em sintonia com a Lei de Liberdade Econômica (13.874/2019). Segundo Luana Lee, chefe de subunidade no Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) do BC, as mudanças foram pensadas para “simplificar e dar mais transparência tanto para as instituições incumbentes, quanto para os potenciais entrantes […]”. Agora, os requisitos e condições aplicados a cada tipo de autorização estão uniformizados, o que deve simplificar as análises das solicitações e, portanto, torná-las mais ágeis para todas as partes.

O que mudou no funcionamento de IFs?

O normativo que está em vigor agora prevê uma abordagem que aplica decisões de maneira proporcional. Dessa forma, os requisitos para a aprovação das solicitações variam de acordo com o porte da instituição financeira em questão, a complexidade de seu funcionamento e os riscos envolvidos.

Na prática, as mudanças incluem a determinação de um processo de fase única para as autorizações de funcionamento, a isenção da necessidade de autorização para expansão de participação qualificada e a revisão de restrições relacionadas ao exercício de alguns cargos. Essas e outras normas da resolução devem impactar positivamente o crescimento das mais de 1,5 mil instituições financeiras em atuação no Brasil. O normativo pode ser conferido na íntegra no site oficial do Banco Central do Brasil.

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