Iniciador de Transação de Pagamento (ITP) é liberado a fintechs de crédito

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A partir de 1 de janeiro, as fintechs de crédito poderão atuar como Iniciador de Transação de Pagamento (ITP). A novidade foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) por meio da Resolução CMN nº 5050. A inclusão da funcionalidade no dia a dia das fintechs tornará as transações mais simples e vai garantir mais eficiência às jornadas de pagamento, segundo o Banco Central (BC). 

As fintechs de crédito ainda poderão emitir moedas eletrônicas e realizar análise de crédito e cobranças para terceiros. As alterações apresentadas pela nova regulamentação também conferem às fintechs de crédito atuar como “representantes de seguros na sua distribuição para as operações contratadas (por meio da plataforma digital), nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados”.

Para os especialistas do setor de serviços financeiros, a decisão do CMN de incluir, no texto da Resolução, o funcionamento das fintechs como ITP significa um avanço nas operações de pagamento. Um dos efeitos é a redução de intermediários. A medida também simplifica etapas para aprovação, liberação e transferência de valores em uma operação comercial. 

“A Iniciação de transação de pagamentos promove a inovação do sistema financeiro e melhora o ambiente competitivo”, ressalta João André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central.

ITPs na prática

Quando um ITP (Iniciador de Transação de Pagamento) está envolvido em uma operação, significa que o usuário não precisará acionar sua conta no banco para fazer o Pix, pois a instituição financeira fará isso por meio de autorização do cliente. A jornada de pagamento é simplificada, porque o consumidor poderá, por exemplo, ordenar à instituição na qual possui conta que transfira ao lojista o valor da compra realizada, com apenas alguns cliques. 

O Iniciador de Transação de Pagamento entrou em vigor em 2022 e faz parte da fase 3 do Open Finance, estabelecida pelo Banco Central (BC). O regulador ressalta que a ITP só pode entrar em ação quando ordenada pelo usuário final. Segundo o BC, a ITP não gerencia a conta de pagamento e não detém os fundos das transações iniciadas.

“Esse aprimoramento, de caráter complementar às atividades das fintechs de crédito, tem potencial para promover inovações no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e para aumentar a concorrência entre os agentes autorizados à prestação desse serviço, além de possuir forte sinergia com o Pix”, explica Nagel Paulino, chefe de subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor).

Segurança Jurídica

Para promover as mudanças, foi necessária a edição de um novo ato normativo sobre as fintechs de crédito. Esse procedimento  têm origem no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Segundo o BC, o decreto estabelece a obrigatoriedade de revisão e consolidação de atos normativos por parte dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

“Por isso, avaliamos que com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, que disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições financeiras, seria necessário consolidar o conteúdo remanescente dessas normas no tocante à constituição e ao funcionamento das fintechs reguladas pelo BC, além da realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio delas”, explica Anelise Zingler, analista do Denor.

Na análise do Denor, a transparência relacionada ao arcabouço legal e regulamentar que disciplina as fintechs de crédito traz a segurança jurídica necessária às entidades do setor: “Além do caráter fortemente inovador em sua forma de atuação, podemos falar que aquelas autorizadas a funcionar pelo Banco Central são seguras, já que são reguladas, monitoradas e supervisionadas de perto pela autoridade monetária”.

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