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Um ano após entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei º 13.709/18), também conhecida como LGPD, abandona seu caráter meramente educativo. Chegou o momento em que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)  pode aplicar as sanções administrativas previstas no caput do artigo 52 da lei.

Embora esteja em vigor há quase um ano, a LGPD ainda suscita muitas dúvidas. A maior parte desses questionamentos está relacionada às sanções. Atenta a essas lacunas de informações, a ANPD acaba de divulgar um conjunto de perguntas e respostas, em tom bem didático, sobre as sanções previstas pela  LGPD e seus desdobramentos.

Desde 1º de agosto deste ano, quem infringir a Lei Geral de Proteção de Dados estará sujeito a penalidades que vão de advertências, com prazo estabelecido para adotar as correções necessárias, a multas de R$50 milhões por infração. Em alguns casos, o infrator pode até receber uma “proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados”.

O melhor caminho é zelar pela proteção da base de dados de clientes, consumidores e fornecedores, ainda que a ANPD não esteja disposta a desencadear uma sequência de multas.  Segundo o diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, as notificações recebidas pela Autoridade serão checadas e, antes da autuação, os envolvidos deverão prestar muitas informações. A ANPD pretende fazer uma rigorosa apuração antes de aplicar as sanções.

Outro objetivo da ANPD é tornar o processo muito transparente. Entre os esclarecimentos divulgados no site da ANPD, estão todos os tipos de sanções que podem ser aplicadas. O documento também explica que somente a ANPD tem o poder de aplicar as sanções administrativas previstas na LGPD.

Outra questão ressaltada pela ANPD é que “a aplicação das sanções previstas na LGPD não substitui a aplicação de sanções administrativas, civis ou penais definidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e em legislação específica”.

Ainda tem dúvidas sobre as penalidades previstas pela LGPD? Acesse o conjunto de Perguntas e Respostas sobre Sanções Administrativas da LGPD, elaborado pela ANPD.

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