PSPs e instituições operadoras de sistemas de pagamento podem dar início ao desenvolvimento e à adequação de soluções
Após a aprovação das especificações técnicas do split payment pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o CGIBS autorizaram a publicação na internet, em domínios públicos próprios dos órgãos, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment. A medida consta do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, divulgado na edição de 3 de junho de 2026 no Diário Oficial da União.
Com isso, prestadores de serviços de pagamento eletrônico (PSPs) e instituições operadoras de sistemas de pagamento podem dar início ao desenvolvimento e à adequação de suas soluções tecnológicas para atender ao modelo de segregação e recolhimento automático do IBS e da CBS durante a liquidação financeira das operações de consumo.
Previsto nos artigos 32 a 36 da LC nº 214/2025, o mecanismo determina a segregação financeira dos valores correspondentes ao IBS e à CBS no exato momento da liquidação do pagamento, assim como o recolhimento à Receita e ao Comitê. A Receita Federal espera que o split payment entre em operação em 2027 de forma facultativa e restrita a transações entre empresas.
Para Eurico Santi, advogado e coautor intelectual da proposta que originou a PEC 45/2019, o split payment é a chave da reforma tributária. Ao Portal da Reforma Tributária, Santi afirmou que o sistema tem sido aplaudido pelos relatórios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Fundo Monetário Internacional (FMI).
Ele explicou que o split payment garante que aqueles que efetivamente pagam o tributo tenham direito ao crédito, se forem contribuintes. E, se não forem, tenham o direito à informação transparente sobre quanto estão pagando.
Por tornar mais prático e eficiente o processo de distribuição do pagamento por parte de quem realiza a compra de um produto ou serviço, o sistema de split de pagamentos facilita o gerenciamento das vendas realizadas.
Na prática, ao automatizar o processo, aumenta-se a eficiência do controle e eleva-se a organização das empresas. Com a assistência de uma boa plataforma de split de pagamentos, garante-se maior controle fiscal e eficiência no processo, afastando inclusive os casos de bitributação.
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